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Impostos diretos
São os impostos que os governos (federal, estadual e municipal) arrecadam sobre o patrimônio (bens) e renda (salários, aluguéis, rendimentos de aplicações financeiras) dos trabalhadores. São considerados impostos diretos, pois o governo arrecada diretamente dos cidadãos.
Principais impostos diretos no Brasil (exemplos):
- IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) – incide diretamente no salário dos trabalhadores (desconto na folha de pagamento). Trabalhadores de baixa renda estão isentos (há um teto mínimo para contribuição). Para aqueles que pagam, o percentual fica entre 15% e 27%, de acordo com faixa salarial. Este imposto é arrecadado pelo governo federal.
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) – arrecadado anualmente pelos governos estaduais, ele deve ser pago pelos proprietários de carros, motos, caminhões e outros tipos de veículos automotores. Varia entre 1% a 3% do valor do veículo.
- IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) – arrecadado pelas prefeituras. É cobrado anualmente e incide sobre a propriedade de casas, apartamentos, terrenos e salas comerciais. Cada prefeitura tem um sistema de cobrança, onde o imposto varia de acordo com a localização e tamanho do imóvel.
Impostos indiretos
São os impostos que incidem sobre os produtos e serviços que as pessoas consomem. São cobrados de produtores e comerciantes, porém acabam atingindo indiretamente os consumidores, pois estes impostos são repassados para os preços destes produtos e serviços.
Principais impostos indiretos no Brasil (exemplos):
- ICMC (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – arrecadado pelos governos estaduais, este imposto incide sobre a comercialização de produtos e serviços. A alíquota varia de acordo com o produto e serviço comercializado. No geral, sobre os produtos de necessidade básica incidem impostos baixos ou são isentos. Já produtos e serviços voltados para os consumidores de alta renda possuem impostos mais elevados.
- ISS (Imposto sobre Serviços) – arrecadado pelos governos municipais, incide sobre a prestação de serviços no município. Exemplos de serviços onde ocorre a incidência do ISS: educação, serviços médicos, serviços prestados por profissionais autônomos (encanadores, eletricistas, pintores, etc.), entre outros.
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – arrecadado pelo governo federal, este imposto incide sobre a comercialização de produtos industrializados (aqueles que sofrem transformação, beneficiamento, montagem, renovação e acondicionamento).
A cobrança do tributo não recai somente ao contribuinte, mas também ao responsável tributário.
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Consoante Hugo de Brito Machado:
O sujeito passivo direto (ou contribuinte) é aquele que tem relação de fato com o fato tributável, que é na verdade uma forma de manifestação de sua capacidade contributiva. (contribuinte de direito)
O sujeito passivo indireto é aquele que, sem
ter relação direta de fato com o fato tributável, está, por força da lei, obrigado ao pagamento do tributo. Essa vinculação do sujeito passivo indireto pode dar-se por transferência e por substituição.
Diz-se que há transferência quando existe legalmente
o sujeito passivo direto (contribuinte) e mesmo assim o legislador, sem ignora-lo, atribui também a outrem o dever de pagar o tributo, tendo em vista
eventos posteriores ao surgimento da obrigação tributária.
Diz-se que há substituição quando o legislador, ao definir a hipótese de incidência tributária, coloca desde logo como sujeito passivo da relação tributária que surgirá
de sua ocorrência alguém que está a ela diretamente relacionado, embora
o fato seja indicador de capacidade contributiva de outros, aos quais, em
principio, poderia ser atribuído o dever de pagar, e que, por suportarem,
em principio, o ônus financeiro do tributo, são geralmente denominados CONTRIBUINTES DE FATO.
Existe substituto legal tributário toda vez que a lei coloca como sujeito
passivo da relação tributária uma pessoa qualquer diversa daquela de cuja
capacidade contributiva o fato tributável é indicador.
O substituto legal tributário pode ter ou não o direito de transferir para
o contribuinte de fato o ônus do tributo. Na maioria dos casos essa transferência não lhe é proibida, e por isto mesmo tem-se que é permitida, mas não
há um direito a essa transferência, que fica a depender de circunstâncias econômicas. Entretanto, como o principio da capacidade contributiva foi adotado pela Constituição (art. 145, § 1º, da Constituição de 1988), a outorga
desse direito ao reembolso e necessária à validade jurídica da substituição,
especialmente nos casos em que o substituto não tenha efetiva capacidade
contributiva.
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Gabarito D
A) Diretos – é quando numa só pessoa reúnem-se as condições de contribuinte (aquele que é responsável pelo cumprimento de todas as obrigações tributárias previstas na legislação). Exemplo: Imposto de Renda por declaração.
Indiretos – é quando na relação jurídico-tributária que se estabelece entre o Estado e o sujeito passivo, este paga o tributo correspondente e se ressarce cobrando de terceiro através da inclusão do imposto no preço. Exemplos: IPI e ICMS.
B) Contribuinte de direito: pessoa designada pela lei para pagar o imposto.
C) Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o ônus fiscal.
D) Em verdade, o processo fiscalizatório se dá sobre o contribuinte de Direito e não no de Fato.
E) Conforme explicado na A
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ERRADO: A identificação daquele sobre o qual recai o ônus econômico do tributo é de extrema importância, eis que é sobre ele que a autoridade fazendária irá desenvolver as atividades atinentes à fiscalização e cobrança;
É só ver o caso do ICMS, o ônus do tributo cai sobre o consumidor, mas a fiscalização e a cobrança é feita sobre o vendedor da mercadoria...
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CTN:
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
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a) Define-se como tributo indireto aquele em que o sujeito passivo eleito pela lei consegue repassar a outrem o respectivo ônus econômico;
CERTA. Esse é exatamente o conceito do tributo indireto.
b) Define-se como contribuinte de direito aquele que, por força de lei, obriga-se a satisfazer a pretensão fazendária relativa a determinado tributo;
CERTA. Esse é exatamente o conceito do contribuinte de direito, qual seja, pessoa designada pela lei para pagar o imposto.
c) Define-se contribuinte de fato aquele que, através de uma ótica econômica, suporta o ônus de determinado tributo;
CERTA. Esse é exatamente o conceito do contribuinte de fato, qual seja, a pessoa que de fato suporta o ônus fiscal.
d) A identificação daquele sobre o qual recai o ônus econômico do tributo é de extrema importância, eis que é sobre ele que a autoridade fazendária irá desenvolver as atividades atinentes à fiscalização e cobrança;
ERRADA. É o nosso gabarito. Em verdade, o processo fiscalizatório se dá sobre o contribuinte de direito (qual seja, pessoa designada pela lei para pagar o imposto), motivo pelo qual é irrelevante para o Fisco a identificação daquele sobre o qual recai o ônus econômico do tributo (contribuinte de fato).
e) Na hipótese de a pessoa eleita pela lei como obrigada ao pagamento do tributo ser a mesma que suporta economicamente o respectivo ônus, teremos o chamado tributo direto.
CERTA. Define-se como tributo direto aquele em que o sujeito passivo eleito pela lei é o mesmo que suporta o respectivo ônus econômico.
Resposta: Letra E
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A título de complementação...
Existem duas diferentes modalidades de sujeito passivo da obrigação tributária principal, quais sejam os contribuintes e os responsáveis.
Seguindo a teoria adotada pelo CTN, pode-se afirmar que a diferenciação entre contribuinte e responsável parte da seguinte pergunta: "O sujeito passivo possui relação pessoal e direta com o FG?"
Se a resposta for positiva => sujeito passivo é contribuinte (sujeito passivo direito);
Se a resposta for negativa => sujeito passivo é responsável (sujeito passivo indireto).
FONTE: DIREITO TRIBUTÁRIO – RICARDO ALEXANDRE