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ID
1087879
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

A respeito da legislação que regulamenta o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (SISNAD), Lei nº 11.343/2006, sobre as atividades de prevenção do uso indevido de drogas, deve-se observar os seguintes princípios e diretrizes, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 19, I - o reconhecimento do uso INDEVIDO como fator de interferência na qualidade de vidado individuo e na sua relação com a sua comunidade à qual pertence;  

    Letra - A 
  • As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:

    I - o reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence;

     

  • Para ser correta a questão deveria trazer a lei seca que versa sobre o USO INDEVIDO que altera a qualidade de vida do indivíduo. 

     

    Como expresso no art 19 :

    I - o reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence;

     

    "Há tempo certo para tudo debaixo dos céus" 

  • RESPOSTA: A

    A) O reconhecimento do uso devido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence. (ERRADA)

    O reconhecimento do uso INDEVIDO de drogas como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence. ART 19, I

    B) ART 19, IV - o compartilhamento de responsabilidades e a colaboração mútua com as instituições do setor privado e com os diversos segmentos sociais, incluindo usuários e dependentes de drogas e respectivos familiares, por meio do estabelecimento de parcerias; (CORRETO)

    C) ART 19 VI - o reconhecimento do “não-uso”, do “retardamento do uso” e da redução de riscos como resultados desejáveis das atividades de natureza preventiva, quando da definição dos objetivos a serem alcançados; (CORRETO)

    D) ART 19 VIII - a articulação entre os serviços e organizações que atuam em atividades de prevenção do uso indevido de drogas e a rede de atenção a usuários e dependentes de drogas e respectivos familiares; (CORRETO)

    E) ART 19 XI - a implantação de projetos pedagógicos de prevenção do uso indevido de drogas, nas instituições de ensino público e privado, alinhados às Diretrizes Curriculares Nacionais e aos conhecimentos relacionados a drogas; (CORRETO)

  • pegadinha: uso DEVIDO? uso INDEVIDO.

  • A leitura automática mais uma vez fazendo eu errar a questão kkkk