RESPOSTA: A
A) O reconhecimento do uso devido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence. (ERRADA)
O reconhecimento do uso INDEVIDO de drogas como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence. ART 19, I
B) ART 19, IV - o compartilhamento de responsabilidades e a colaboração mútua com as instituições do setor privado e com os diversos segmentos sociais, incluindo usuários e dependentes de drogas e respectivos familiares, por meio do estabelecimento de parcerias; (CORRETO)
C) ART 19 VI - o reconhecimento do “não-uso”, do “retardamento do uso” e da redução de riscos como resultados desejáveis das atividades de natureza preventiva, quando da definição dos objetivos a serem alcançados; (CORRETO)
D) ART 19 VIII - a articulação entre os serviços e organizações que atuam em atividades de prevenção do uso indevido de drogas e a rede de atenção a usuários e dependentes de drogas e respectivos familiares; (CORRETO)
E) ART 19 XI - a implantação de projetos pedagógicos de prevenção do uso indevido de drogas, nas instituições de ensino público e privado, alinhados às Diretrizes Curriculares Nacionais e aos conhecimentos relacionados a drogas; (CORRETO)