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A Auditoria Operacional é uma atividade especializada exercida nas empresas públicas e privadas, que compreende o levantamento de dados e análise da produtividade e a rentabilidade das empresas; custos das operações, do equilíbrio e do crescimento estrutural e patrimonial da empresa, incluindo a situação financeira e a viabilidade econômico financeira dos projetos de ampliação dos negócios.
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auditorias de regularidade objetivam avaliar a legalidade e a legitimidadedos atos de gestão do ente público.
auditoria operacional preocupa-se em verificar a economia, a eficiência e a eficácia da gestão pública.
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Classificação das Auditorias
Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:
- Auditorias de Regularidade, que objetivam examinar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade, as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.
- Auditorias Operacionais, objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
Fonte: Normas de Auditoria do TCU (NAT).
Força e fé
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Auditorias
de regularidade tem a finalidade de examinar a legalidade e a legitimidade.Compõem as auditorias de regularidade as AUDITORIAS de CONFORMIDADE
e as AUDITORIAS CONTÁBEIS;
Auditorias
operacionais tem a finalidade de examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade
de organizações
Auditoria
de Avaliação da Gestão: Objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de
contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação
dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da
União ou a ela confiados.
Auditoria
de Acompanhamento da Gestão: Realizada
ao longo dos processos de gestão, com o
objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos
potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal,
evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo
gargalos ao desempenho da sua missão institucional
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1102.1.2 – AUDITORIA OPERACIONAL: exame de funções, subfunções,
programas, ações (projetos, atividades, operações especiais), áreas, processos,
ciclos operacionais, serviços e sistemas governamentais com o objetivo de se
emitir comentários sobre o desempenho dos órgãos e das entidades da
Administração Pública e o resultado das políticas, programas e projetos
públicos, pautado em critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade,
equidade, ética e proteção ao meio ambiente, além dos aspectos de legalidade.