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ID
1088836
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Antônio, famoso cantor da região de Milagrópolis, mata um desafeto ao término de um show, gerando grande repercussão local. Em razão de sua popularidade, Antônio tem seu processo distribuído para o TJCM (Tribunal para Julgamento de Cantores de Milagrópolis), criado após a ocorrência dos fatos esquivando- se, assim, do julgamento pelo Tribunal do Juri.

A dinâmica dos fatos revela inequívoca violação a um fundamental princípio do Direito Processual brasileiro. Assinale a alternativa que revela o princípio que, de forma direta e específica, foi violado pelos fatos acima narrados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Não é possível que um julgamento seja válido se o tribunal que proferiu a sentença foi criado posteriormente aos fatos analisados, porque isso fere a impessoalidade e imparcialidade da jurisdição. As regras do jogo, bem como a estrutura, devem ser previamente estabelecidas sob pena de não legitimidade, suspeição e julgamento duvidoso.

    Bons Estudos!

  • Letra C.

    Podemos entender que Juiz Natural é aquele previamente constituído, como competente para julgar determinadas causas abstratamente previstas. 

    Considerando o texto dado pela Constituição Federal de 1988, juiz natural é somente aquele integrado de forma legítima ao Poder Judiciário e com todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal. Podemos entender que somente são efetivamente Juízos e Tribunais, aqueles constitucionalmente previstos, ou, então, os que estejam previstos a partir e com raiz no texto Constitucional.

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5191


  • A formação posterior de um tribunal, bem como a criação para julgamento de um caso específico caracteriza tribunal de exceção, vedado pela CF. Ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente.

  • Expondo intrinsecamente o debate, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo observam claramente o seguinte:

    Esse princípio assegura ao indivíduo a atuação imparcial do Poder Judiciário na apreciação das questões postas em juízo. Obsta que, por arbitrariedade ou casuísmo, seja estabelecido tribunal ou juízo excepcional (tribunais instituídos ad hoc, ou seja, para o julgamento de um caso específico, ex post facto, isto é, criados depois do caso que será julgado), ou que seja conferida competência não prevista constitucionalmente a quaisquer órgãos julgadores.

  • O princípio do juiz natural afasta a possibilidade da criação do tribunal de exceção que é criado após a ocorrência do fato. Consubstanciado no "art. 5º, XXXVII - Não haverá juízo ou tribunal de exceção."


  • Embora não previsto expressamente com o nome que lhe foi dado pela doutrina, o princípio do juiz natural é considerado decorrência de dois direitos fundamentais previstos na Constituição, quais sejam, o de que ninguém será processado e julgado por juízo ou tribunal de exceção e o de que ninguém será processado senão pela autoridade competente (art. 5º, XXXVII e LIII, CF). O estabelecimento dessas garantias tem por objetivo evitar que determinado fato seja propositadamente dirigido a uma autoridade especialmente designada para julgá-lo, colocando em risco ou anulando a imparcialidade do julgamento.

    É o que explica a doutrina, senão vejamos: “Não é possível a determinação de um juízo “post facto" ou “ad personam". A determinação do juízo competente para a causa deve ser feita por critérios impessoais, objetivos e pré-estabelecidos. Tribunal de exceção é aquele designado ou criado, por deliberação legislativa ou não, para julgar determinado caso. Os juízes de exceção são juízes “ad hoc" e estão vedados" (DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. Salvador: Jus Podivum, 2008, p. 90).

    Resposta: Letra C.

  • hehehehe....me fez rir essa questão....pela ficção criada....

  • A - ERRADO - Princípio da Ampla Defesa.

    CF, art. 5º

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    B - CERTO - Princípio do Contraditório.

    CF, art. 5º

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    C - ERRADO - Princípio do Juiz Natural.

    CF, art. 5º

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    D - ERRADO - Princípio da Lealdade Processual.

    FOI SUBSTITUÍDO PELO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ

    CPC de 2015, art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

    E - ERRADO - Princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional.

    CF, art. 5º

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • O princípio do juízo natural é constituído por duas garantias: a pré-existência do órgão jurisdicional ao fato, (proibindo-se tribunal de exceção) e observância às regras objetivas de determinação de competência, o que não fora observando quando da criação do TJCM (Tribunal para Julgamento de Cantores de Milagrópolis), criado especificamente para o julgamento dos fatos narrados!

    CPC. Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na  , observando-se as disposições deste Código.

    Art. 5º XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Portanto houve clara violação ao princípio do juiz natural.

    Resposta: c)

  • Gabarito C

    PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL é considerado decorrência de dois direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, o de que ninguém será processado e julgado por juízo ou tribunal de exceção e o de que ninguém será processado senão pela autoridade competente.

    Dispõe o art. 5º, XXXVII e LIII, da CF:

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    (...)

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Gera duas consequências:

    -Impossibilidade de escolha do juiz;

    Assim, para garantir a aplicação desse lado do princípio temos regras de competência e regras de distribuição da ação.

    -Veda a criação de tribunais de exceção.

    Obs. Tribunal de exceção --- > é aquele composto em momento posterior a prática da infração. Ele é constituído para processar e julgar fato específico e já conhecido.