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ID
1088845
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Suponha que em determinado processo de conhecimento que tramitava pelo rito comum ordinário tenha havido a juntada de importante documento pela parte autora sem que o Juiz, em momento seguinte, tenha intimado a parte adversa para que esta, tomando conhecimento da existência do documento, pudesse sobre ele se manifestar.

Assinale a alternativa que expressa o princípio processual de forma direta e efetiva violado pela hipótese descrita

Alternativas
Comentários
  • Letra "A"

    O Princípio do contraditório pode ser assim definido: quando uma parte se manifesta, a outra também deve ter a oportunidade de fazê-lo. É positivado no Art. 5, LV, CF.

    Trata-se de um binômio: "informação e possibilidade de manifestação". O primeiro é indispensável; o segundo é opcional, ou seja, não haverá violação ao princípio se a parte, ciente (informada), não se manifestar.

    Em hipótese de urgência, a concessão de alguma medida pelo juiz antes da manifestação da parte contrária não importa em violação ao princípio - desde que, posteriormente, a outra parte seja ouvida. Este seria o pedido de liminar inaudita altera parte (sem que se ouça a outra parte).

  • complementando:

    "Art. 398 do CPC - Sempre que uma das partes requerer a juntada de documentos aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, no prazo de 5 (cinco) dias."

  • Ambas as partes devem ter ciência de todos os Atos praticados no processo, para que possam se manifestar, apresentar defesa se necessário. Princípio do contraditório.

  • Se tivesse Amlpa defesa nas opções eu tava lascado...

  • Na forma do art. 437§1,  NCPC,  sempre  que umas das partes requerer a juntada de documentos aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de  15 dias para adotar qualquer  das posturas indicadas no art. 436.  (GALERA, ANTES ERA NO PRAZO DE 5 DIAS, MAS HOJE SÃO 15 DIAS. 

  • Não foi observado, no caso narrado, o princípio do contraditório em sua dimensão formal, pois a outra parte não teve ciência da prática de importante ato processual pelo autor.

    Isso impediu que ela pudesse se manifestar acerca do importante documento juntado:

    Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    GABARITO: A

  • Gabarito A

    O princípio do contraditório é aquele que dispõe que as partes devem ter a oportunidade de se manifestar sobre tudo o que é dito no processo, podendo influenciar a decisão final do juiz.