SóProvas


ID
1090243
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo a Lei n.º 9.099/95, são orientadores do processo em trâmite perante o Juizado Especial, os critérios da:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra B.

    Art. 2º, Lei 9.099/95: "O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação."

  • Esse macete, por vezes, pode ser uma grande alternativa para o acerto da questão.

    Princípios do Art. 2º da lei 9.099/95

    CESIO - Lembre-se da tabela periódica. 


    Celeridade

    Economia processual

    Simplicidade

    Informalidade

    Oralidade

    Bons estudos!

    Foco, Força e Fé!

  • Também encontramos a resposta no Artigo 62.

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.


  • JECRIM:

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    GABARITO -> [B]

  • MACETE dos Princípios do Art. 62, Lei 9.099/95:

    EPICO:

    Economia Processual;

    Informalidade;

    Celeridade;

    Oralidade

  • GABARITO B 

     

    "CEIOS" - Celeridade, economia processual, informalidade, oralidade e simplicidade.

  • Princípios do JECRIM - Art. 62, Lei 9.099/95:

    EPICO

    Economia Processual;

    Informalidade;

    Celeridade;

    Oralidade

     

     

    Princípios dos JUIZADOS ESPECIAIS (CÍVEL e CRIMINAL) - Art. 2º da Lei 9.099/95:

    EPICOS

    Economia Processual;

    Informalidade;

    Celeridade;

    Oralidade

    Simplicidade

  • Essa questão caiu novamente no concurso para escrevente TJ/SP 2017!!!!

  • VIDE  Q473525   Q503170

     

            Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da ORALIDADE, SIMPLICIDADE, INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL e CELERIDADE, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

     

     

    ****    Juizados Especiais Cíveis:           C   E    S    I   O 

     

    C       eleridade

    E        conomia processual

    S        implicidade

    I         informalidade

    O       ralidade

     

     

     

     

    ****    NO JECRIM –    SEM   SIMPLICIDADE

     

    E    P   I  C  O 

     

    E conomia Processual

    nformalidade

    eleridade

    ralidade

  • Duvido um aluno da professora Fernanda Fisher errar essa questão... kkkkk

  • Carol Perrone

    Acredito que a professora Fernanda Fisher ministra aulas de Processo Penal e não Processo  Civíl ou JEC. Não é?

  • Principios: critérios oralidade, informalidade, economia processual, celeridade e simplicidade

  • ATENCÃO!!!

     

    JECRIM agora também é regido pela simplicidade.

    Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.                    (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)

  • Gabarito B

     

     

     

    são critérios que orientam o processo:

     

    JECRIM >>> C E I O (Celeridade, Economia Processual, Informalidade e Oralidade)

    JEC    >>> C E I O S (Celeridade, Economia Processual, Informalidade, Oralidade e Simplicidade)

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • J E CIVIL

    OIEPC - ORALIDADE,INFORMALIDADE,ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE

     

    J E CRIMINAL

    OIEPCS - ORALIDADE,INFORMALIDADE,ECONOMIA PROCESSUAL,CELERIDADE, SIMPLICIDADE

  • A alternativa ‘b’ retratou de forma correta os critérios que orientam os processos nos Juizados:

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • GABARITO LETRA B

    Para quem estuda para o Escrevente TJ - SP:

    Art. 2 da Lei 9.099 (JEC) - NÃO CAI NO TJ SP Escrevente

     Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Art. 62, da Lei 9,099 (JECRIM) - CAI NO TJ SP Escrevente

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. 

    JEC - Art. 2 - Lei 9.099

    O

    S

    I

    E

    C

    JECRIM - Art. 62 - Lei 9.099

    O

    S

    I

    E

    C

    Observação: Com as alterações do artigo 62 os princípios ficaram os mesmos.

    OBS: Para quem vai estudar para o Escrevente TJ SP. O artigo 62 cai dentro de Processo Penal. O artigo 2 NÃO ESTÁ PREVISTO NO EDITAL.