-
Alternativa correta: Letra B.
Art. 2º, Lei 9.099/95: "O processo orientar-se-á pelos
critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e
celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação."
-
Esse macete, por vezes, pode ser uma grande alternativa para o acerto da questão.
Princípios do Art. 2º da lei 9.099/95
CESIO - Lembre-se da tabela periódica.
Celeridade
Economia processual
Simplicidade
Informalidade
Oralidade
Bons estudos!Foco, Força e Fé!
-
Também encontramos a resposta no Artigo 62.
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da
oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre
que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena
não privativa de liberdade.
-
JECRIM:
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
GABARITO -> [B]
-
MACETE dos Princípios do Art. 62, Lei 9.099/95:
EPICO:
Economia Processual;
Informalidade;
Celeridade;
Oralidade
-
GABARITO B
"CEIOS" - Celeridade, economia processual, informalidade, oralidade e simplicidade.
-
Princípios do JECRIM - Art. 62, Lei 9.099/95:
EPICO
Economia Processual;
Informalidade;
Celeridade;
Oralidade
Princípios dos JUIZADOS ESPECIAIS (CÍVEL e CRIMINAL) - Art. 2º da Lei 9.099/95:
EPICOS
Economia Processual;
Informalidade;
Celeridade;
Oralidade
Simplicidade
-
Essa questão caiu novamente no concurso para escrevente TJ/SP 2017!!!!
-
VIDE Q473525 Q503170
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da ORALIDADE, SIMPLICIDADE, INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL e CELERIDADE, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
**** Juizados Especiais Cíveis: C E S I O
C eleridade
E conomia processual
S implicidade
I informalidade
O ralidade
**** NO JECRIM – SEM SIMPLICIDADE
E P I C O
E conomia Processual
I nformalidade
C eleridade
O ralidade
-
Duvido um aluno da professora Fernanda Fisher errar essa questão... kkkkk
-
Carol Perrone
Acredito que a professora Fernanda Fisher ministra aulas de Processo Penal e não Processo Civíl ou JEC. Não é?
-
Principios: critérios oralidade, informalidade, economia processual, celeridade e simplicidade
-
ATENCÃO!!!
JECRIM agora também é regido pela simplicidade.
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)
-
Gabarito B
são critérios que orientam o processo:
JECRIM >>> C E I O (Celeridade, Economia Processual, Informalidade e Oralidade)
JEC >>> C E I O S (Celeridade, Economia Processual, Informalidade, Oralidade e Simplicidade)
Tudo posso Naquele que me fortalece!
-
J E CIVIL
OIEPC - ORALIDADE,INFORMALIDADE,ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE
J E CRIMINAL
OIEPCS - ORALIDADE,INFORMALIDADE,ECONOMIA PROCESSUAL,CELERIDADE, SIMPLICIDADE
-
A alternativa ‘b’ retratou de forma correta os critérios que orientam os processos nos Juizados:
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
-
GABARITO LETRA B
Para quem estuda para o Escrevente TJ - SP:
Art. 2 da Lei 9.099 (JEC) - NÃO CAI NO TJ SP Escrevente
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Art. 62, da Lei 9,099 (JECRIM) - CAI NO TJ SP Escrevente
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
JEC - Art. 2 - Lei 9.099
O
S
I
E
C
JECRIM - Art. 62 - Lei 9.099
O
S
I
E
C
Observação: Com as alterações do artigo 62 os princípios ficaram os mesmos.
OBS: Para quem vai estudar para o Escrevente TJ SP. O artigo 62 cai dentro de Processo Penal. O artigo 2 NÃO ESTÁ PREVISTO NO EDITAL.