O cálculo do benefício é obtido com base na média salarial dos últimos 3 meses, enquadrada na respectiva faixa do limite de salário médio da tabela do cálculo do Seguro-Desemprego, conforme estabelece a Resolução CODEFAT 707/2013, conforme tabela abaixo.
Faixas de Salário Médio | Média Salarial | Forma de Cálculo |
Até | R$ 1.090,43 | Multiplica-se salário médio por 0.8 = (80%). |
Mais de Até | R$ 1.090,44 R$ 1.817,56 | A média salarial que exceder a R$ 1.090,43 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 872,34. |
Acima de | R$ 1.817,56 | O valor da parcela será de R$ 1.235,91, invariavelmente, para média salarial superior a R$ 1.817,56. |
Portanto, considerando que a média salarial dos últimos três meses tenha sido acima de R$ 1.817,56, o trabalhador receberá um valor fixo de R$ 1.235,91. Se a média for abaixo, deverá ser aplicado o cálculo "em cascata" conforme apresentado na tabela.
Trecho extraído da Obra Manual de Cálculos Rescisórios utilizado com permissão do autor.
Gabarito letra B.
Lei 7998 - Art. 5º O valor do benefício será fixado em Bônus do Tesouro Nacional (BTN), devendo ser calculado segundo 3 (três) faixas salariais, observados os seguintes critérios:
...
§ 1º Para fins de apuração do benefício, será considerada a média dos salários dos últimos 3 (três) meses anteriores à dispensa, devidamente convertidos em BTN pelo valor vigente nos respectivos meses trabalhados.
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O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.