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ID
109414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2004
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A respeito do funcionamento das instituições financeiras, julgue
os itens a seguir.

Valor nominal é o valor unitário da cota ou ação, explicitamente informado no estatuto ou no contrato social

Alternativas
Comentários
  • CERTO O valor nominal de uma ação é o valor que é mencionado no estatuto social da empresa e que determina o valor de uma ação representativa de seu capital. É importante lembrar que o valor nominal é uma medida puramente contábil e, portanto, nada tem a ver com o valor de mercado de uma ação, ou seja, o preço que os investidores pagam para comprá-la na bolsa de valores.
  • QUAL INSTITUIÇÃO FINANCEIRA É REGIDA POR CONTRATO SOCIAL? ALGUEM SABE?
  • RESPONDENDO A PERGUNTA DO COLEGA A CIMA :

    AS SOCIEDADES LIMITADAS (LTD) SE DIVIDE EM COTAS - ORGANIZADAS POR MEIO DO CONTRATO SOCIAL
    AS SOCIEDADES ANÔNIMAS (S/A) SE DIVIDE EM AÇÕES - ORGANIZADAS POR MEIO DO ESTATUTO

    Beijos e boa sorte a todos ;)
  • Alguém aí sabe a diferença entre "cota" e "ação" ?
  • Respondendo o comentário anterior:

    Quota: Termo utilizado para identificar a menor parte do Capital Social de uma empresa Limitada (Ltda)

    Ação: A "Quota" das Sociedades Anônimas (S.A.)


    Força!
  • "Valor nominal é o valor unitário da cota ou ação, explicitamente informado no estatuto ou no contrato social"

    eu marquei errada por achar que a questão falava que o valor das ações precisariam estar no estatuto, mas não é necessário certo? somente as cotas
  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Igor Dias

    A questão exige do candidato conhecimentos sobre o Valor Nominal de cotas e ações.

    A questão está correta !

    De forma bem sucinta, ela conceituou o que é o Valor Nominal das cotas e ações.

    Vejamos um pouco mais sobre seu conceito.

    De acordo com Fábio Ulhoa Coelho, valor nominal é:

    "O resultante da operação matemática de divisão do valor do capital social pelo número de ações é o valor nominal. O estatuto da sociedade pode expressar este valor ou não; no primeiro caso, ter-se-á ação com valor nominal, no segundo, ação sem valor nominal, apresentando, cada uma, algumas vantagens próprias. 

    Fonte: COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial: Direito de Empresa - 18. ed. - São Paulo: Saraiva, 2007. pág. 183

    Desse modo, podemos dizer que, o valor nominal é o valor unitário da cota ou ação no momento de sua emissão, e o explicitamente expresso no contrato social ou estatuto.

    Obs: Somente para distinção:

    • Cotas: são emitidas por empresa LTDA (Limitada).
    • Ações: são emitidas por Sociedade Anônimas (S.A.).

    Importante: A Banca Cespe/Cebraspe tem esta peculiaridade de misturar conceitos e mudar algumas palavras nas assertivas para induzir o candidato em erro.

    Por isso, sempre devemos ler as questões desta banca com o máximo de atenção possível.

    Portanto, Gabarito Certo