5. Os bancos podem aumentar o valor das tarifas a qualquer tempo? E podem criar novas tarifas?
O aumento do valor de tarifa existente aplicável a pessoas físicas deve ser divulgado com, no mínimo:
I – quarenta e cinco dias de antecedência à cobrança para os serviços relacionados a cartão de crédito; e
II - trinta dias de antecedência à cobrança, para os demais serviços, inclusive para os pacotes padronizados de serviços prioritários.
Os preços dos serviços prioritários relacionados a cartão de crédito somente podem ser majorados decorridos 365 dias do último valor divulgado, e os demais serviços prioritários somente podem ser majorados após 180 dias de sua última alteração, admitindo-se a redução de preços a qualquer tempo. Esse prazo aplica-se individualmente a cada tarifa.
A instituição financeira pode passar a cobrar tarifa anteriormente não cobrada, desde que a tarifa esteja prevista na regulamentação, exista previsão contratual ou autorização prévia do cliente e sejam obedecidas as regras da Resolução CMN 3.919, de 2010, inclusive as exigências descritas para aumento de tarifa.