SóProvas


ID
109435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca de tarifas bancárias, julgue os itens a seguir.

O quadro demonstrativo de tarifas deve estar obrigatoriamente fixado na agência bancária em local visível ao público, a partir da data de início da cobrança ou da alteração de valores.

Alternativas
Comentários
  • O quadro demonstrativo de tarifas deve estar obrigatoriamente fixado na agência bancária em local visível ao público, majorados após decorridos 180 dias de sua última alteração, admitindo-se a sua redução a qualquer tempo. ERRADA!!!!
  • Só é admitida a cobrança de novas tarifas, depois que o banco divulgar as tarifas alteradas no prazo de 30 dias de antecedência da cobrança. Logo o quadro deverá ser obrigatoriamente fixado na agência 30 dias antes da data da cobrança.
  • "A majoração do valor de tarifa existente ou a instituição de nova tarifa deve ser divulgada com, no mínimo, 30 (TRINTA) dias de antecedência, sendo permitida a cobrança somente para o serviço utilizado após esse prazo, observado que:(...)"De acordo com a Resolução 3518 art. 10 Parágrafo 1º,2ºNão é correta a divulgação em 180 dias como o colega do 1º comentário afirmou.
  • Ô COMENTÁRIOS CONFUSO!!!NA VERDADE É ASSIM: DPOIS DE MAJORADAS, A IF NÃO PODE MAIS AUMENTAR AS SUAS TARIFAS DURANTE 180 DIAS... E PARA COMEÇAR A COBRÁ-LAS DEVE AVISAR ANTECIPADAMENTE, AO PÚBLICO, 30 DIAS. E A FORMA DE AVISAR É ATRAVÉS DO QUADRO DEMONSTRATIVO.
  • O quadro demonstrativo de tarifas de estar obrigatoriamente fixado na agência bancária em local visível ao público, 30 dias antes do início da alteração da tarifa e não podem ser alteradas durante 180 dias.
  • 5. Os bancos podem aumentar o valor das tarifas a qualquer tempo? E podem criar novas tarifas?

    O aumento do valor de tarifa existente aplicável a pessoas físicas deve ser divulgado com, no mínimo:

    I – quarenta e cinco dias de antecedência à cobrança para os serviços relacionados a cartão de crédito; e

    II - trinta dias de antecedência à cobrança, para os demais serviços, inclusive para os pacotes padronizados de serviços prioritários.

    Os preços dos serviços prioritários relacionados a cartão de crédito somente podem ser majorados decorridos 365 dias do último valor divulgado, e os demais serviços prioritários somente podem ser majorados após 180 dias de sua última alteração, admitindo-se a redução de preços a qualquer tempo. Esse prazo aplica-se individualmente a cada tarifa.

    A instituição financeira pode passar a cobrar tarifa anteriormente não cobrada, desde que a tarifa esteja prevista na regulamentação, exista previsão contratual ou autorização prévia do cliente e sejam obedecidas as regras da Resolução CMN 3.919, de 2010, inclusive as exigências descritas para aumento de tarifa.