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"O banco pode cobrar pela manutenção de conta de poupança?Não."Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/aplica.asp
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Os preços dos serviços bancários são definidos pelas próprias instituições. Mas, por determinação do Banco Central, os bancos NÃO podem cobrar os serviços abaixo discriminados:Manutenção de contas de poupança com saldo superior a R$ 20,00;Obs.: Nas contas de poupança inativas - sem saques ou depósitos por prazo superior a seis meses e com saldo INFERIOR a R$ 20,00 - os bancos podem cobrar mensalmente R$ 4,00 ou 30% do saldo;
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O Banco pode cobrar tarifa quando o saldo for inferior ou igual a R$ 20,OO, e não tenha movimentação nos ultimos 06 meses.
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Pessoal, eu entendo que o banco nada pode comprar de tarifa de manutenção em conta poupança, independentemente de saldo ou tempo. Pesquisem no sítio do Bacen. Isso é bem claro lá.
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Resumindo: Poderá ser cobrado taxa de manutenção em dois casos:
1° - saldo inferior a 20 reais
2° - conta sem movimentação por mais de 6 meses.
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No site do BACEN na parte de Aplicações financeiras está bem claro! Segue o Site e o Item que define.
http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/aplica.asp
4. O banco pode cobrar pela manutenção de conta de poupança?
Não. (Veja também as perguntas e respostas sobre tarifas bancárias).
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Poderá cobrar taxa de manutenção quando:
O saldo for inferior a 20 reais e/ou se a conta estiver sem movimentação por mais de 6 meses
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1. Os bancos são livres para cobrar qualquer tarifa?
Não. Desde 30 de abril de 2008, quando entrou em vigor nova regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central (Resolução CMN 3.518, de 2007), houve alteração no disciplinamento das cobranças de tarifas pelas instituições financeiras.
A regulamentação atualmente em vigor (Resolução CMN 3.919, de 2010) classifica em quatro modalidades os tipos de serviços prestados às pessoas físicas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central:
a. serviços essenciais: aqueles que não podem ser cobrados;
b. serviços prioritários: [...]
c. serviços especiais: [...]
d. serviços diferenciados: [...] 2. Quais são os serviços essenciais, ou seja, aqueles que não podem ser cobrados?
Não pode haver cobrança sobre os seguintes serviços essenciais prestados a pessoas físicas:
- relativamente à conta corrente de depósito à vista:
[...]
- relativamente à conta de depósito de poupança:
a. fornecimento de cartão com função movimentação;fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
b. realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
c. realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
d. fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
e. realização de consultas mediante utilização da internet;fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas; e
f. prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
Fonte: http://www.bcb.gov.br/?TARIFASFAQ
Ou seja, os bancos não podem cobrar taxa pela manutenção de conta poupança sob qualquer hipotese, pois as conta poupanças são classificas como serviços essenciais (aqueles que não podem ser cobrados).
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Mesmo que a caderneta de poupança tenha saldo inferior a 20,00 e não seja movimentada há 6 meses, os bancos não podem cobrar tarifa de manutenção. Fonte: Apostila Banco do Brasil da Editora Vestcon.
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Questão desatualizada. O banco pode sim cobrar manutenção se o saldo for igual ou inferior a R$ 20,00 e se não existir saques ou depósitos em um período de 6 meses.
Bons estudos.
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Amigo o site do bacem diz que não pode ser cobrado.
2. Quais são os serviços essenciais, ou seja, aqueles que não podem ser cobrados?
Não pode haver cobrança sobre os seguintes serviços essenciais prestados a pessoas físicas:
- relativamente à conta corrente de depósito à vista:
- fornecimento de cartão com função débito;
- fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
- realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
- realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
- fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
- realização de consultas mediante utilização da internet;
- fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
- compensação de cheques;
- fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e
- prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
- relativamente à conta de depósito de poupança:
- fornecimento de cartão com função movimentação;
- fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
- realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
- realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
- fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
- realização de consultas mediante utilização da internet;
- fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas; e
- prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
A regulamentação estabelece também que a realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada como um único evento.
Fonte: http://www.bcb.gov.br/?TARIFASFAQ
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Cobrança de serviços bancários
Os preços dos serviços bancários são definidos pelas próprias instituições. Mas, por determinação do Banco Central, os bancos não podem cobrar os serviços abaixo discriminados:
Manutenção de contas de poupança com saldo superior a R$ 20,00;
Obs.: Nas contas de poupança inativas - sem saques ou depósitos por prazo superior a seis meses e com saldo inferior a R$ 20,00 - os bancos podem cobrar mensalmente R$ 4,00 ou 30% do saldo;
Fonte: http://www.febraban.org.br/Arquivo/Servicos/Dicasclientes/dicas2.asp
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Vedada à cobrança de tarifa de manutenção em caderneta de poupança.
Fonte: http://www.bcb.gov.br/?TARIFASFAQ
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Gente, acessei o site do bacen e não vejo onde conste proibição de cobrança por manutenção de conta poupança... Os itens que estão listados como gratuitos são:
- relativamente à conta de depósito de poupança:
- fornecimento de cartão com função movimentação;
- fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
- realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
- realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
- fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
- realização de consultas mediante utilização da internet;
- fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas; e
- prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
Alguém ajude?!
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bancos não podem cobrar os serviços abaixo discriminados:
Manutenção de contas de poupança com saldo superior a R$ 20,00;
Obs.:
Nas contas de poupança inativas - sem saques ou depósitos por prazo
superior a seis meses e com saldo inferior a R$ 20,00 - os bancos podem
cobrar mensalmente R$ 4,00 ou 30% do saldo;
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Mesmo nas contas com saldo inferior a R$ 20,00 e com mais de 6 meses sem movimentação, existem entendimentos de que não pode ser cobrada tarifa, caso venha a ser cobrado pode ser caracterizado prática abusiva segundo o CDC.
Questão tem me deixado com bastante dúvida, mas nem adianta solicitar que os professores do QC comentem, vou ver se consigo de alguma fonte externa e postarai aqui.
Abraço e bons estudos!
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4. O banco pode cobrar pela manutenção de conta de poupança?
Não.
http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/aplica.asp#4
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Caríssimos segue uma resposta mais atualizada...
fonte: https://bb.com.br/pbb/pagina-inicial/voce/produtos-e-servicos/pacotes-de-servicos#/
São serviços básicos oferecidos de forma gratuita, necessários para a movimentação de sua conta corrente e poupança. As quantidades (franquias) foram definidas pela Resolução 3.919, do Bacen.
. Vide o link abaixo. Nele você verá que não existe nenhuma referência a valor de R$ 20 , R$ 40, R$ 50 ou sobre tempo de seis meses. Isso não existe. Por isso, a alternativa está errada!
Fonte: https://www.bb.com.br/docs/pub/trf/TabelaEssenciais.pdf?pk_vid=41c00ba9b4acf4181632490515374c0f
Gabarito: Errado.
Rumo a aprovação !