a) elemento objetivo ou material, representado pela situação de fato, com seus elementos material, espacial, temporal e quantitativo. Trata-se do fato previsto na norma tributária;
b) elemento subjetivo ou pessoal, representado pelos sujeitos da relação jurídica, o sujeito ativo e o sujeito passivo. Trata-se da relação prevista na norma tributária.
http://www.fiscosoft.com.br/a/23cn/fato-gerador-regime-juridico-classificacao-elementos-jayme-gustavo-arana
Para responder essa questão o candidato precisa conhecer doutrina que fala da estrutura da norma jurídica tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Elemento subjetivo se refere a sujeito. Assim, o fato gerador tem dois elementos: o sujeito ativo e o sujeito passivo. Correto.
b) A alíquota se trata de elemento objetivo da norma jurídica tributária. Errado.
c) A base de cálculo se trata de elemento objetivo da norma jurídica tributária. Errado.
d) Não há na doutrina quem use essa denominação para se referir aos elementos do fato gerador. Errado.
Resposta do professor = A