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GABARITO LETRA D
FUNDAMENTO:
Por questão de simetria constitucional, a atribuição compete ao Prefeito do município.
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- LETRA D -
Compete ao prefeito do município a extinção de funções ou cargos públicos somente se estiverem VAGOS, porque isso é o que afirma a CF para o chefe do Executivo Federal:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da
República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre
todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
X –
criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas,
observado o que estabelece o art. 84, VI, b;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
b)
extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Qualquer erro a mais podem mandar msg lá no mural. Gracias!
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Art. 44 Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias de competência do Município e especialmente sobre:
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criação, transformação e extinção de cargo, emprego e função públicos na administração direta, autárquica e fundacional, e fixação de remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orça- mentárias.
Portanto, não é privativa!
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Art. 84 - Compete privativamente à Câmara Municipal:
a) XVIII - solicitar, pela maioria de seus membros, a intervenção do Estado;
b) XVII - autorizar previamente convênio intermunicipal para modificação de limites;
c) XIII - proceder à tomada de contas do Prefeito não apresentadas dentro de sessenta dias da abertura da sessão legislativa;
d) ERRADA- IV - dispor sobre criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;