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gabarito letra b) artigo 51, § 8ª do ECA: "Antes de transitada em julgado a decisão que concedeu a adoção internacional, não será permitida a saída do adotando do território nacional"
Demais itens corretos: a) art. 51, caput; c) art. 51, § 3º; d) art. 51, § 13.
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Alternativa "A" também está incorreta. Mas o que isso importa? A questão não foi anulada. E isso tem se tornado cada vez mais comum. As bancas não estão anulando questões flagrantemente erradas. O que fazer?
No caso dessa questão, não basta que o interessado resida fora do Brasil. Vejamos o que dispõe o art. 51 do ECA:
Art. 51. Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto no 3.087, de 21 junho de 1999, e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção.
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Alternativa "A" também está incorreta. Mas o que isso importa? A questão não foi anulada. E isso tem se tornado cada vez mais comum. As bancas não estão anulando questões flagrantemente erradas. O que fazer?
No caso dessa questão, não basta que o interessado resida fora do Brasil. Vejamos o que dispõe o art. 51 do ECA:
Art. 51. Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto no 3.087, de 21 junho de 1999, e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção.
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Chaves Concurseiro
A questão não foi anulada porque houve alteração no artigo 51 do ECA em 2017, passando a redação do mencionado dispositivo a ser exatamente essa que você colacionou acima. No entanto, a prova é do ano de 2013, época em que a redação do referido artigo era a seguinte: "Art. 51. Considera-se adoção internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil, conforme previsto no Artigo 2 da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, aprovada pelo Decreto Legislativo n1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo ." (grifou-se). Portanto, em 2013, a alternativa A estava correta.