Opção CORRETA, letra "C" (pois a assertiva I é a única errada).
Vejamos:
Um Estado secular (ou estado laico) é um conceito do secularismo onde o Estado é oficialmente neutro em relação às questões religiosas, não apoiando nem se opondo a nenhuma religião. Assim, um estado secular trata todos seus cidadãos igualmente, independentemente de sua escolha religiosa, e não deve dar preferência a indivíduos de certa religião.
Assim, a condição de Estado Secular (laico) não implica a eliminação da religião; o Estado Laico deve garantir a liberdade religiosa, respeitando os traços religiosos culturais e da tradição do povo. A fé e a descrença são direitos naturais inalienáveis ao ser humano e não se relaciona com a noção de Estado. Estado Laico não pode, em nenhuma hipótese, nortear suas decisões, em qualquer dos três poderes, por alguma doutrina religiosa, seja qual for; tais decisões são norteadas sempre pela lei, nunca por posições religiosas.
IMPORTANTE
Deve haver muito cuidado e atenção na intepretação do texto Constitucional diante do Estado Secular (laico) brasileiro. Por exemplo, o "Preâmbulo Constitucional", traz que:
Nós, representantesdo povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituirum Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais eindividuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdadee a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos,fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, coma solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, aseguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
No entanto o STF entende que esta menção não fere laicidade do Estado.A República Federativa do Brasil é um Estadolaico, mas não ateu. Ver artigos 5º,VI, VII, e 19, I. Ser laico é atuar de fora independente (livre de influência) em face ao clero eIgreja, não comungando de sua confissão,concepção ou doutrina. De forma diversa, ateu é aquele que o que não crê emDeus ou deuses, em geral, sem revelar respeito ou deferência para com ascrenças.
Na mesma linha, em 2012, o Ministro do STF Marco Aurélio Mello reiterou que: "Os dogmas de fé não podem determinar o conteúdo dos atos estatais”, em uma referência à campanha de religiosos pela manutenção da criminalização do aborto de fetos anencéfalos. Afirmou ainda que as concepções morais religiosas (sejam unânimes, majoritárias ou minoritárias) não podem guiar as decisões de Estado, dvendo, tais concepções portanto de limitar às esferas privadas.