SóProvas


ID
1096660
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

As comparações entre esse Papa, que assumiu o Trono de Pedro em março, e seus dois antecessores, Bento XVI e João Paulo II, ressaltam as virtudes de Francisco neste momento duro para a Igreja Católica, atolada em denúncias de corrupção e pedofil ia, enredada em regras que só fazem afastar os fiéis.

Sobre o tema, considere as seguintes afirmativas: 1. Conhecido como Estado Secular, o Estado Laico é aquele que possui uma religião oficial. Ainda que o Brasil permita a liberdade de crença, o catolicismo é a religião oficial.

2. A forma do governo do Estado do Vaticano é a monarquia absoluta. O chefe do Estado é o Sumo Pontífice, que tem plenos poderes legislativo, executivo e judicial.

3. A representação e relações com os demais Estados estão reservadas ao Sumo Pontífice, que as exerce por meio da Secretaria do Estado.

4. O Estado da Cidade do Vaticano foi constituído pelo tratado de Latrão entre a Santa Sé e o Estado italiano, em 11 de fevereiro de 1929. Esse acordo estabeleceu a personalidade do Vaticano como Estado soberano de direito público internacional.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Opção CORRETA, letra "C" (pois a assertiva I é a única errada).

    Vejamos:

    Um Estado secular (ou estado laico) é um conceito do secularismo onde o Estado é oficialmente neutro em relação às questões religiosas, não apoiando nem se opondo a nenhuma religião. Assim, um estado secular trata todos seus cidadãos igualmente, independentemente de sua escolha religiosa, e não deve dar preferência a indivíduos de certa religião.

    Assim, a condição de Estado Secular (laico) não implica a eliminação da religião; o Estado Laico deve garantir a liberdade religiosa, respeitando os traços religiosos culturais e da tradição do povo. A fé e a descrença são direitos naturais inalienáveis ao ser humano e não se relaciona com a noção de Estado. Estado Laico não pode, em nenhuma hipótese, nortear suas decisões, em qualquer dos três poderes, por alguma doutrina religiosa, seja qual for; tais decisões são norteadas sempre pela lei, nunca por posições religiosas.


    IMPORTANTE

    Deve haver muito cuidado e atenção na intepretação do texto Constitucional diante do Estado Secular (laico) brasileiro. Por exemplo, o  "Preâmbulo Constitucional", traz que:

    Nós, representantesdo povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituirum Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais eindividuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdadee a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos,fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, coma solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, aseguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    No entanto o STF entende que esta menção não fere laicidade do Estado.A República Federativa do Brasil é um Estadolaico, mas não ateu. Ver artigos 5º,VI, VII, e 19, I. Ser laico é atuar de fora independente (livre de influência) em face ao clero eIgreja, não comungando de sua confissão,concepção ou doutrina. De forma diversa, ateu é aquele que o que não crê emDeus ou deuses, em geral, sem revelar respeito ou deferência para com ascrenças.

    Na mesma linha, em 2012, o Ministro do STF Marco Aurélio Mello reiterou que: "Os dogmas de fé não podem determinar o conteúdo dos atos estatais”, em uma referência à campanha de religiosos pela manutenção da criminalização do aborto de fetos anencéfalos. Afirmou ainda que as concepções morais religiosas (sejam unânimes, majoritárias ou minoritárias) não podem guiar as decisões de Estado, dvendo, tais concepções portanto de limitar às esferas privadas.