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ID
109675
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O vigilante, em serviço na portaria da instituição, flagra determinado funcionário que, ao final do expediente, conduz em seus pertences componentes eletrônicos desviados da empresa. Vislumbrando a possibilidade de ganho extra, o vigilante exige determinada quantia em dinheiro para que o fato não seja levado ao conhecimento da empresa. De acordo com o Código Penal, art. 158, esse crime contra o patrimônio o enquadra em

Alternativas
Comentários
  • Baseado no artigo 158, correta letra D:ExtorsãoArt. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
  • Essa questão tava tão fácil que duvidei por um momento da sua existência na prova. Ela deu até que a conduta do vigilante se enquadra no art. 158 do CP....
  • A questão gerou dúvidas para mim, pois, o patrimônio é de uma empresa, e segundo a doutrina, a coação se daria através de seus representantes legais, que "in casu", não me parece ser um funcionário comum e sim, um Diretor da empresa, por exemplo.Vejamos o que diz Bitencourt: Sujeito passivo também pode ser qualquer pessoa,inclusive quem sofre o constrangimeto sem lesão patrimonial. O sujeito passivo da violência ou da ameaça pode ser diverso do sujeito passivo da perda patrimonial; assim, pode ser que a violência recaia sobre uma pessoa e que outra sofra a perda patrimonial. Nessa hipótese, haverá dois sujeitos passivos: um em relação ao patrimônio e outro em relação à violência, ambos vítimas de extorsão. Por fim, a própia pessoa jurídica pode ser vítima do crime de extosão. Seus representantes legais podem ser coagidos a fazer, tolerar ou deixar de fazer alguma coisa desejada pelo sujeito passivo.Um abraço a todos!
  • Na verdade eu acredito que esta questão se enquadraria melhor  no tipo penal de EXTORSÃO INDIRETA    Artigo 160 do CP. mas como era  alternativa "mais correta" marquei extorsão também.


    bons estudos !
  • A CESGRANRIO é uma vergonha, tem questões mal formuladas e muitos erros de gabarito.
    Olhando bem a questão ela pergunta "esse crime ..." esse no português se refere ao ato distante, assim estaria se referindo ao primeiro fato o furto.  O que torna a questão passível de anulação.
  • Não entendi aonde se encontra as elementares do tipo, grave ameaça, pois a violência está de pronto descartada. O tipo penal reza o seguinte:

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:


    A doutrina assim classifica o significado de ameaça no direito penal:

    Conteúdo da ameaça

    O mal prometido deve ser futuro e injusto. Assim, não será ameaça afirmar que entregará um criminoso à polícia ou de que fará a execução judicial de um devedor.
    Logo, achei muito estranha a questão, embora tenha me lembrado do titulo do capitulo II (do roubo e da extorsão) na hora da questão, eu achei a questão muito mal formulada.
    Em uma análise mais sensata, não há resposta para esta questão. 

  • Questão deveria ser ANULADA pois o tipo penal seria do crime de CONCUSSÃO ART.316 exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
  • Amigo Flávio Dias não pode ser concussão pois não se trata de funcionário público mano! Note que o crime de Concussão está entre os crimes cometidos por funcionário público contra a Adm pública!
  • Não consigo enxergar a figura da extorsão de jeito nenhum, uma vez que não há violência ou grave ameça.
    o texto do artigo é claro:

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

    Alguém tem uma explicação plausível?

  • Esta questão fecha mais com a alternativa E, visto que o sujeito obtém, para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo e mantendo no erro o funcionário, mediante proposta de que contaria ao chefe da repartição caso esse negasse os produtos.

    Portanto: Ou essa questão deve ser anulada, ou está mais perto de ESTELIONATO; Porquanto não existe evidente violência ou grave ameça para tipificar EXTORSÃO.

  • isaque brondani

    Não há a possibilidade de se enquadrar no crime de estelionato, uma vez que o vigilante não agiu por meio fraudulento e muito menos induziu o funcionário em erro. 

  • esse crime contra o patrimônio o enquadra em..  esta perguntando do crime contra o patrimonio que seria o furto. agora s perguntasse o crime do vigilante seria diferentee. que concorda



  • A questão esta correta na letra D pois diz na lei ou ameaça ou violência ou ambos. Use o bom senso.

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.


  • RESPOSTA: LETRA D. Discussões doutrinarias e pessoais à parte sobre a questão, o gabarito está no próprio enunciado. Não há o que discutir para acertar a questão, bastando somente saber a definição do crime tipificado no artigo 158 que trata de extorsão. 


  • extorsão indireta.

  • Para quem não viu a grave ameaça exigida pelo crime de extorsão, ela está no fato "não ser levado o crime ao conhecimento da empresa". Simples! 

  • questãozinha safada!

    a pergunda que ele faz deixa subentendido sobre qual crime ele quer saber, podendo ser:

    I- o crime praticado pelo funcionário da empreza.

    II- o crime praticado pelo vigilante.

    e a questão já responde que é em acordo com o CP artigo 158 que é justamente a EXTORSÃO.

     

  • Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:


  • Se colocasse uma CONCUSSÃO

    Pegava muito neguimmmm

  • Extorsão Indireta

  • Fiquei 20 minutos procurando concussão nas alternativas

  • extorsão = exige