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Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
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QC Concursos,
Esta questão deveria estar, no mínimo, em Contratos e Licitações - pois invoca a lei 8.666/93...e não em AFO!!!
sds...
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( ) Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. - COMPRA
( ) Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a administração, tais como demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais. - SERVIÇO
( ) Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. - OBRA
( ) Toda transferência de domínio de bens a terceiros. - ALIENAÇÃO
1. Obra. 3
2. Serviço. 2
3. Compra. 1
4. Alienação 4
COMPRA , SERVIÇO, OBRA, ALIENAÇÃO.
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Questão trata de conceitos determinados no art. 6º da Lei 8.666/93:
1. Obra.
2. Serviço.
3. Compra.
4. Alienação.
(3) Obra, nos termos do inciso I, art. 6º é “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”.
(2) Serviço: "toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais" (art. 6º, inciso II).
(1) Compra: “toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente”. (art. 6º, inciso III).
(4) Alienação: “toda transferência de domínio de bens a terceiros” (art. 6º, inciso IV).
Diante do exposto, a alternativa que apresenta a numeração correta é a “C” (3 – 2 – 1 – 4).
GABARITO: C.