SóProvas


ID
1097173
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 222 CPC. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: 


    d) nos processos de execução; 


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • Letra "A"

    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:
    c) quando for ré pessoa de direito público;

  • Obs.: Com o NCPC, a questão passa a não apresentar solução, na medida em que a exceção pertinente aos processos de execução não mais existe (art. 247, NCPC). 

  • Apesar do NCPC não fazer menção expressa à exceção em seu artigo 247, a necessidade de citação pessoal por intermédio de mandado continua hígida, a luz do que preconiza o artigo 829, par. 1o, do NCPC.

    Art. 829.  O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    § 1o Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.