SóProvas


ID
1097827
Banca
IADES
Órgão
TRE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto aos crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •        Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:

      Pena - detenção até dois anos.

     Art. 317. Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros.

      Pena - reclusão de três a cinco anos

     Art. 320. Inscrever-se o eleitor, simultaneamente, em dois ou mais partidos:

      Pena - pagamento de 10 a 20 dias-multa.

    Art. 324. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

      Pena - detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa.

     Art. 339 - Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos, ou documentos relativos à eleição:

      Pena - reclusão de dois a seis anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

    Rep: E

  • hhmm... violação de sigilo... tipo penal violar ou tentar violar... a tentativa já consuma o crime... queria ver a justificativa para dizer que admite a forma tentada.. alternativa discutível.. eu buscaria a anulação.

  • LETRA E CORRETA 

       Art. 339 - Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos, ou documentos relativos à eleição:

      Pena - reclusão de dois a seis anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.


  • Fiquei na dúvida entre A e E...Decidi descartar a A pois ela não informava se era detenção e reclusão..rsrs

  • Passível de anulação, crime de atentado não admite tentativa, porque a própria tentativa consuma o tipo!

  • Confundível com LE, 72: III - causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes. A pena é uma péssima ideia - 5-10

  • erro da ''a'' : 3 a 5 anos
    só acertei pq lembrei que destruir era uma pena maior...sacanagem cobrar isso, fazer o que, o retardado aqui vai decorar.

  • Alternativa C bem capciosa, pois há duas interpretações possíveis:

     Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto.

    1ª interpretação: O crime de violação de sigilo de fato não comporta (admite) tentativa, pois ela já está inserida no tipo penal. O ato de tentar violar o sigilo já consuma o crime. Por essa interpretação, a alternativa está certa, o que ensejaria anulação da questão.

    2ª interpretação: O crime de vioação de sigilo comporta (abrange) sim a tentativa, pois ela está inserida no tipo penal. Essa interpretação torna alternativa errada, o que justifica a validade da questão.

  • Gabarito E.

     

    a) Art. 317. Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros.

    Pena - reclusão de três a cinco anos.

     

    b) Art. 320. Inscrever-se o eleitor, simultaneamente, em dois ou mais partidos:

    Pena - pagamento de 10 a 20 dias-multa.

     

    c) Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:

    Pena - detenção até dois anos.

     

    d) Art. 324. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa.

     

    e) Art. 339 - Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos, ou documentos relativos à eleição:

    Pena - reclusão de dois a seis anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

     

     

    ----

    "O covarde nunca começa, o fracassado nunca termina, o vencedor nunca desiste."

  • Complementando:

     

    Calúnia palavra chave: Crime.

     

    DifamAÇÃO palavra chave: reputAÇÃO.

     

    InjúrIa palavra chave: dIgnIdade.

     

     

    ----

    "Vá e vença, quantas vezes for necessário."

  • Moleza, só decorar todos os crimes e penas que vão do artigo 289 ao 354 no Código eleitoral :)

  • GABARITO LETRA E 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 339. Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos, ou documentos relativos à eleição:

     

    Pena - reclusão de dois a seis anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

  • FICAR PEDINDO PRECEITO SECUNDÁRIO DE TIPO PENAL, É MUITA SACANAGEM!!!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente aos crimes eleitorais.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 312, do Código Eleitoral, "constitui crime eleitoral violar ou tentar violar o sigilo do voto:

    Pena – detenção até dois anos."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 320, do Código Eleitoral, "constitui crime eleitoral inscrever-se o eleitor, simultaneamente, em dois ou mais partidos:

    Pena – pagamento de 10 a 20 dias-multa."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos destacados na alternativa "a", já que a tentativa de violar o sigilo do voto constitui crime eleitoral.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 324, do Código Eleitoral, "constitui crime eleitoral caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena – detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa."

    Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 339, do Código Eleitoral, "constitui crime eleitoral destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos, ou documentos relativos à eleição:

    Pena – reclusão de dois a seis anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa." 

    Gabarito: letra "e".