Letra A
Quem estuda Direito Administrativo sabe que as Autarquias, ao se aderirem ao modelo de gestão por resultados, são obrigadas a assinar um CONTRATO DE GESTÃO com o órgão, ministério ao qual se achem vinculadas, para a melhoria de eficiência e redução de custos. Passam, então, a serem regidas por um regime jurídico especial e a serem chamadas de Agências Executivas. Nesse contrato conterá, dentre outras especificações: critérios, parâmetros, fórmulas etc, a serem consideradas na avaliação de seu cumprimento, e penalidades aplicáveis à entidade e aos seus dirigentes, proporcionalmente ao grau de descumprimento dos objetivos e metas contratados.
Assim, uma vez que o modelo prescreve o aumento da flexibilidade e a autonomia dos
gestores sobre os meios, recursos e processos, estabelecendo controles a posteriori, são
essenciais instrumentos de contratualização entre os gestores da gestão estratégica, por meio
dos quais são definidos:
Os resultados a serem alcançados, traduzidos em indicadores e metas claras;
A flexibilidade ou as autonomias concedidas aos gestores e;
As sanções, positivas e negativas, que serão aplicados quando da avaliação do alcance dos
resultados.
Fonte: http://www.excelenciaemgestao.org/Portals/2/documents/cneg7/anais/T11_0419_1595.pdf