A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) – assinada pelo Brasil em 1982 e  ratificada em 1988 – introduz ou consagra os conceitos de mar territorial, zona econômica exclusiva  e plataforma continental.
Em 1993, o Governo brasileiro sancionou a lei que tornou os limites marítimos brasileiros coerentes  com os  limites preconizados pela CNUDM. O mar  territorial brasileiro de 200 milhas marítimas  – instituído em 1970 – passou a ser de 12 milhas marítimas, ao qual foram acrescidas 188 milhas  referentes à zona econômica exclusiva.
A  alteração  da  legislação  brasileira  no  que  se  refere  aos  limites marítimos  reflete  as mudanças  na  diplomacia externa do país dos anos 1970 para os anos 1980/1990. 
As duas diretrizes da política externa do Brasil, para cada um desses dois períodos, estão formuladas,  respectivamente, em: