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ID
1098472
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para responder às questões 16 a 19, considere a Lei Complementar nº 003 de 04.07.2006, e suas alterações posteriores, que representa o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Cachoeirinha.

O artigo 137 do referido Regime, estabelece os casos em que o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo.

Com base nas disposições do referido artigo, relacione os prazos listados na coluna 1 com as ausências por motivo de falecimento arroladas na coluna 2.

Coluna 1

1. Por um dia.
2. Por dois dias consecutivos.
3. Por cinco dias consecutivos.

Coluna 2

( ) Falecimento do cônjuge ou companheiro.

( ) Falecimento do cunhado ou cunhada.

( ) Falecimento do sobrinho ou sobrinha, do tio ou tia.

( ) Falecimento dos pais, do padrasto ou madrasta.

( ) Falecimento do concunhado ou concunhada.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 137. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 01 (um) dia, a cada 03 (três) meses de trabalho, para doação de sangue;

    II - por 05 (cinco) dias consecutivos em razão de:

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;

    III - por 02 (dois) dias consecutivos por motivo de falecimento do avô ou avó, sogro ou sogra, cunhado ou cunhada;

    IV - por 01 (um) dia por motivo de falecimento do sobrinho, sobrinha, tio e tia, concunhado, concunhada, mediante comprovação do parentesco.

  •  - por 01 (um) dia, a cada 03 (três) meses de trabalho, para doação de sangue;

    II - por 05 (cinco) dias consecutivos em razão de:

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;

    III - por 02 (dois) dias consecutivos por motivo de falecimento do avô ou avó, sogro ou sogra, cunhado ou cunhada;

    IV - por 01 (um) dia por motivo de falecimento do sobrinho, sobrinha, tio e tia, concunhado, concunhada, mediante comprovação do parentesco.

    letra C