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ID
1098535
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação de usucapião de bens imóveis .

Alternativas
Comentários
  • Os confinantes são partes na condição de litisconsórcio necessário, 
    como pressuposto essencial da ação, sob pena de extinção do feito. 

    "A formação do litisconsórcio necessário é obrigatória, é o caso do casal nas ações imobiliárias, os confinantes nas ações de usucapião, divisão e demarcação de terras; ou da natureza de relação jurídica nas ações de partilha, de nulidade de casamento proposta pelo Ministério Público; na ação de dissolução de sociedade na ação pauliana* (arts. 46 e 47 do CPC). 

    A solução reside na interpretação do art. 47, in fine, do CPC onde a lei vincula a eficácia da sentença à citação de todos os litisconsortes e na indagação da razão da expressão “citação”, ato de chamamento do réu ao processo. 

    Ao citado abrem-se três opções: 

    A) comparecer a juízo e assumir o pólo ativo do processo, assumindo na qualidade de co-autor, formando-se o litisconsórcio necessário ativo;

    B) permanecer em silêncio, gerando a presunção de aceitação quanto à propositura da demanda, assumindo ele a qualidade de co-autor; 

    C) recusar a qualidade de co-autor, por discordar da propositura da ação, assumindo a qualidade de co-réu e resistindo à pretensão anulatória deduzida pelo autor."

  • Complementando... Na ação de usucapião, a Fazenda Pública (da União, Estado, DF e Município) não é citada, mas intimada, por via postal, para manifestar interesse na causa (art. 943, CPC).

  • Alternativa correta: letra B