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ID
1098538
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à ação de mandado de segurança, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta, pois nem sempre o mandado de segurança será ajuizado em primeiro grau, conforme trás o art. 16 da Lei 12.016/2009, há casos onde a competência para julgar o MS se origina nos tribunais;

    b) Incorreta, visto que em ação de MS é desnecessária a participação do MP, observando o disposto na RECOMENDAÇÃO n° 16 , de 28 de abril de 2010 - Conselho Nacional do MP - em seu art. 5º, inciso XXII. 

    Art. 5º. Perfeitamente identificado o objeto da causa e respeitado o 

    princípio da independência funcional, é desnecessária a intervenção 

    ministerial nas seguintes demandas e hipóteses:

    XXII - Intervenção em mandado de segurança.

    c) Incorreta, vez que não há dispensa ao pagamento de custas processuais na ação de MS.

    d) Incorreta, haja vista que em seu art. 1º a Lei do MS traz a expressão "por parte de autoridade" e não de autoridade pública, conforme o acima exposto.

    e) Correta, conforme aponta o art. 14, §2º da Lei do MS.




  •  letra B MUITO MAL FORMULADA! veja por ex; art 8 da lei.

  • B) ERRADA.


    Art. 7o, LMS. Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações.

    (...)

    Art. 12, LMS. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 


    Em TODO mandado de segurança o MP é ouvido - e não só quando houver "interesse público", como afirma a alternativa. Uma coisa é ser ouvido; outra coisa é o Promotor se manifestar pela presença ou não de atribuição da Instituição para a causa (cf. Rec. 16/10, CNMP). Logo, não pode o juiz julgar um MS sem ouvir o MP, pois a manifestação deste é SEMPRE obrigatória, nem que seja para dizer que não há causa para sua atuação...