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ID
1099360
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o direito de reunião, prevê o art. 5.º, inciso XVI, da Constituição Federal, que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,

Alternativas
Comentários
  • Art 5º
    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • PARA QUEM QUISER APENAS CONFERIR GABARITO C

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE;

    GABARITO -> [C]

  • pegadinha essa

  • VUNESP tem tesão pelo art. 5º, XVI da CF. ESTUDEM!

  • Tem que prestar muita atenção nas alternativas.

    Se Deus quiser, Vamos passar no concurso desejado abrçs.

  • Esta questão exigiu a memorização do inciso XVI do art. 5º da Constituição Federal. Deste modo, não foi difícil marcar a letra ‘c’, não é verdade? O texto deste dispositivo nos diz na íntegra: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

    Gabarito: C

  • ATUALIZANDO!!

    STF define que não é necessário aviso prévio para reunião pública

    Em placar apertado de 6x5, maioria dos ministros seguiram o voto divergente do ministro Edson Fachin.

    terça-feira, 15 de dezembro de 2020

    https://www.migalhas.com.br/quentes/337924/stf-define-que-nao-e-necessario-aviso-previo-para-reuniao-publica