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Art. 134, CPC. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
I- de que for parte;
II- em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
III- que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
IV- quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
V- quando cônjuge, parente, consanguíneo, ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
VI- quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
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Gabarito A - art. 134, III CPC - É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão.
Erros das demais alternativas:
- b) Reputa-se infundada a suspeição de parcialidade do juiz quando este for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes.
- e) Reputa-se infundada a suspeição de parcialidade do juiz quando receber dádivas antes de iniciado o processo.
- Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
- III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes.
- IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio.
- c) O magistrado não pode declarar-se suspeito por motivo íntimo.
- Art. 135. Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
- d) O magistrado que tenha oficiado como perito no feito não está impedido ou suspeito face à imparcialidade que norteia a perícia.
- Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: (casos de impedimento)
- II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha.
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defeso
/ê/
adjetivo
1.
que não é permitido; interditado, proibido.
"assuntos d. às crianças"
2.
não sujeito a (ônus, pena etc.); livre, isento.
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a) É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão. CORRETA, CASO DE IMPEDIMENTO (ART 144 II, NCPC)
b) Reputa-se infundada a suspeição de parcialidade do juiz quando este for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes. ERRADA, CASO DE IMPEDIMENTO (ART 144 VI, NCPC)
c) O magistrado não pode declarar-se suspeito por motivo íntimo. ERRADA, ART 145 &1º NCPC
d) O magistrado que tenha oficiado como perito no feito não está impedido ou suspeito face à imparcialidade que norteia a perícia. ERRADA, ART 144 I, NCPC
e) Reputa-se infundada a suspeição de parcialidade do juiz quando receber dádivas antes de iniciado o processo. ERRADA, ART 145 II, NCPC