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ID
1099594
Banca
IADES
Órgão
TRE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base na suspeição e no impedimento do magistrado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 134, CPC. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I- de que for parte;

    II- em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III- que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    IV- quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    V- quando cônjuge, parente, consanguíneo, ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    VI- quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

  • Gabarito A - art. 134, III CPC - É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão.


    Erros das demais alternativas:

    •  b) Reputa-se infundada a suspeição de parcialidade do juiz quando este for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes. 
    • e) Reputa-se infundada a suspeição de parcialidade do juiz quando receber dádivas antes de iniciado o processo. 
    • Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
    • III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes.
    • IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio.

    • c) O magistrado não pode declarar-se suspeito por motivo íntimo. 
    • Art. 135. Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

    • d) O magistrado que tenha oficiado como perito no feito não está impedido ou suspeito face à imparcialidade que norteia a perícia. 
    • Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: (casos de impedimento)
    • II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha.


  • defeso

    /ê/

    adjetivo

     

    1.

    que não é permitido; interditado, proibido.

    "assuntos d. às crianças"

     

    2.

    não sujeito a (ônus, pena etc.); livre, isento.

  • a) É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão. CORRETA, CASO DE IMPEDIMENTO (ART 144 II, NCPC)

     

    b) Reputa-se infundada a suspeição de parcialidade do juiz quando este for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes. ERRADA, CASO DE IMPEDIMENTO (ART 144 VI, NCPC)

     

    c) O magistrado não pode declarar-se suspeito por motivo íntimo. ERRADA, ART 145 &1º NCPC

     

    d) O magistrado que tenha oficiado como perito no feito não está impedido ou suspeito face à imparcialidade que norteia a perícia. ERRADA, ART 144 I, NCPC

     

    e) Reputa-se infundada a suspeição de parcialidade do juiz quando receber dádivas antes de iniciado o processo. ERRADA, ART 145 II, NCPC