Aos que erraram, gabarito A.
Amparo:
No novo modelo de Estado brasileiro, adotado com a Reforma do Estado, o instrumento mais poderoso para se trabalhar com resultados e modernizar o serviço público é o Contrato, em sentido amplo e estrito. Amplo quando compreende o acordo de vontades dos atores da Administração Pública e das instituições que representam, e estrito no sentido
de se fazer os pactos, de se restringir ou focar as atividades das organizações ao previsto e acordado (BRASIL, 1995).
A contratualização é uma prática importante na Administração Pública pós-Reforma do Estado, pois possibilita instituir práticas de planejamento, avaliação e monitoramento da execução por parte do Estado (órgão contratante) e o terceiro ou órgão público contratado.
Os Contratos de Resultados podem ser firmados com qualquer natureza de instituição, seja ela estatal (pública), do terceiro setor (associações e fundações) e mesmo privadas (empresas e consórcios).
Imagino que o examinador se baseou: http://www.bresserpereira.org.br/Documents/MARE/OS/alcoforado_OS.pdf
Conforme a própria CF, após emenda relacionada ao tema da questão: Art 37...
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre.
Poderia haver dúvida com relação a letra E: Descentralização político - administrativa, no entanto, essa descentralização não se refere ao empowerment, mas sim a divisão de competências para cada ente federal, não tendo relação direta com uma ferramenta de resultados.