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ID
1100689
Banca
EXATUS
Órgão
CEFET-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social

A empresa com cem ou mais empregados de acordo com a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Lei n º. 3.298 de 20 de dezembro de 1999) está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos, com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na proporção de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "ANULADA" - DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS ("C" e "D")

     

    Lei n º. 3.298/1999, Art. 36.  A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

     

    I - até duzentos empregados, dois por cento;

     

    II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;

     

    III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou

     

    IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

  • acho que a explicação da "a" está incorreta.

    pois, fala que os dois estão impedidos.