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Dica: Todos que começam com a letra R são medidas administrativas.
Remoção
Recolhimento
Retenção
Realização.
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LETRA A
As penalidades para uma infração de trânsito são:
- Multa - Suspensão do direito de dirigir - Cassação do documento de habilitação - Curso de Reciclagem - Advertência por escrito - Apreensão do veículo
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Complementando a Gleyce:
- Transbordo do excesso de carga, também é medida administrativa.
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Alternativa A
Obrigado, vocês 3 resumiram e facilitaram a leitura e assimilação desses assuntos.
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PENALIDADES
Art. 256 do CTB. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - apreensão do veículo;
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Art. 269 do CTB. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII - (VETADO)
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
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Dica Penalidades: MAS A FCC?
M ulta;
A dvertência por escrito;
S uspensão do direito de dirigir;
A preensão do veículo;
F reqüência obrigatória em curso de reciclagem.
C assação da Carteira Nacional de Habilitação;
C assação da Permissão para Dirigir;
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Questão desatualizada. A partir de 2016 pela lei 13281, não se considera apreensão do veiculo como penalidade.
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QUESTÃO DESATUALIZADA,segundo a lei 13.281/16 a APREENSÃO DO VEÍCULO está REVOGADA!!
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Se não é uma penalidade, é porque é uma medida administrativa. E se é
uma medida administrativa, deve começar com “RE” com exceção, é claro,
da medida de Transbordo de carga. A única opção que se encaixa é a que traz
a remoção do veículo como resposta.
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PENALIDADES
Art. 256 do CTB. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - apreensão do veículo;
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Art. 269 do CTB. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII - (VETADO)
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
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É preciso ter cuidado na leitura dessa questão, veja que ela diz: "NÃO é penalidade para uma infração de trânsito". Segundo o CTB a Remoção de veículos é uma MEDIDA ADMINISTRATIVA (art. 269). Já a Apreenção de veículos foi revogada como penalidade no art. 256, porém ainda consta em alguns artigos de infração como penalidade. Exemplo é o art. 173, 174 e 175 do CTB.
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Dica Penalidades: MAS FCC?
M ulta;
A dvertência por escrito;
S uspensão do direito de dirigir;
A preensão do veículo;( NÃO EXISTE MAS OK!)
F reqüência obrigatória em curso de reciclagem.
C assação da Carteira Nacional de Habilitação;
C assação da Permissão para Dirigir;
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GABARITO A
MACETE: SE COMEÇA COM "RE" MEDIDA ADMINISTRATIVA É
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Medidas Administrativas (R ou T):
Retenção do veículo;
Remoção do veículo;
Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
Recolhimento da Permissão para Dirigir;
Recolhimento do Certificado de Registro;
Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
Transbordo do excesso de carga;
Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
Penalidades.
Advertência por escrito;
Multa;
Suspensão do direito de dirigir;
Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
Cassação da Permissão para Dirigir;
Freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
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Gabarito: A.
O que começa com “R”, “E” ou “T”? Apenas a letra A, que é o gabarito, por ser uma medida administrativa.
Apenas lembre que não existe mais a penalidade de apreensão desde 2016.
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Questão desatualizada pois não existe mais a penalidade de APREENSÃO.
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art. 256 , IV foi revogado.