SóProvas


ID
110140
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, NÃO é penalidade para uma infração de trânsito:

Alternativas
Comentários
  •  Dica: Todos que começam com a letra R são medidas administrativas.

    Remoção

    Recolhimento

    Retenção

    Realização.

  • LETRA A

    As penalidades para uma infração de trânsito são:

    - Multa - Suspensão do direito de dirigir - Cassação do documento de habilitação - Curso de Reciclagem - Advertência por escrito - Apreensão do veículo
  • Complementando a Gleyce:
    - Transbordo do excesso de carga, também é medida administrativa.
  • Alternativa A
    Obrigado, vocês 3 resumiram e facilitaram a leitura e assimilação desses assuntos.
  • PENALIDADES

    Art. 256 do CTB. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

      I - advertência por escrito;

      II - multa;

      III - suspensão do direito de dirigir;

      IV - apreensão do veículo;

      V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

      VI - cassação da Permissão para Dirigir;

      VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

    MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

    Art. 269 do CTB.  A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

      I - retenção do veículo;

      II - remoção do veículo;

      III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

      IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

      V - recolhimento do Certificado de Registro;

      VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

      VII - (VETADO)

      VIII - transbordo do excesso de carga;

      IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

      X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. 


  • Dica Penalidades: MAS A FCC?

    M ulta;

    A dvertência por escrito;

    S uspensão do direito de dirigir;

    A preensão do veículo;

    F reqüência obrigatória em curso de reciclagem.

    C assação da Carteira Nacional de Habilitação;

     C assação da Permissão para Dirigir;

     

  • Questão desatualizada. A partir de 2016 pela lei 13281, não se considera apreensão do veiculo como penalidade.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA,segundo a lei 13.281/16 a APREENSÃO DO VEÍCULO está REVOGADA!!

  • Se não é uma penalidade, é porque é uma medida administrativa. E se é
    uma medida administrativa, deve começar com “RE” com exceção, é claro,
    da medida de Transbordo de carga. A única opção que se encaixa é a que traz
    a remoção do veículo como resposta.

  • PENALIDADES

    Art. 256 do CTB. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

      I - advertência por escrito;

      II - multa;

      III - suspensão do direito de dirigir;

      IV - apreensão do veículo;

      V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

      VI - cassação da Permissão para Dirigir;

      VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

    MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

     

    Art. 269 do CTB.  A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

      I - retenção do veículo;

      II - remoção do veículo;

      III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

      IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

      V - recolhimento do Certificado de Registro;

      VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

      VII - (VETADO)

      VIII - transbordo do excesso de carga;

      IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

      X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. 

  • É preciso ter cuidado na leitura dessa questão, veja que ela diz: "NÃO é penalidade para uma infração de trânsito". Segundo o CTB a Remoção de veículos é uma MEDIDA ADMINISTRATIVA (art. 269). Já a Apreenção de veículos foi revogada como penalidade no art. 256, porém ainda consta em alguns artigos de infração como penalidade. Exemplo é o art. 173, 174 e 175 do CTB.

  • Dica Penalidades: MAS  FCC?

    M ulta;

    A dvertência por escrito;

    S uspensão do direito de dirigir;

    A preensão do veículo;( NÃO EXISTE MAS OK!)

    F reqüência obrigatória em curso de reciclagem.

    C assação da Carteira Nacional de Habilitação;

     C assação da Permissão para Dirigir;

  • GABARITO A 

    MACETE: SE COMEÇA COM "RE" MEDIDA ADMINISTRATIVA É

  • Medidas Administrativas (R ou T):

    Retenção do veículo;

    Remoção do veículo;

    Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    Recolhimento da Permissão para Dirigir;

    Recolhimento do Certificado de Registro;

    Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    Transbordo do excesso de carga;

    Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.        

     

    Penalidades.

    Advertência por escrito;

    Multa;

    Suspensão do direito de dirigir;

    Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    Cassação da Permissão para Dirigir;

    Freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

     

  • Gabarito: A.

    O que começa com “R”, “E” ou “T”? Apenas a letra A, que é o gabarito, por ser uma medida administrativa.

    Apenas lembre que não existe mais a penalidade de apreensão desde 2016.

  • Questão desatualizada pois não existe mais a penalidade de APREENSÃO.

  • art. 256 , IV foi revogado.