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ID
110155
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Quanto ao limite de velocidade, onde não houver sinalização regulamentadora, considere:

I. 60 km/h nas estradas das vias rurais.
II. 80 km/h nas vias arteriais das vias urbanas.
III. 40 km/h nas vias locais das vias urbanas.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    I. 60 km/h nas estradas das vias rurais.
    II. 80 60 km/h nas vias arteriais das vias urbanas.
    III. 40 30 km/h nas vias locais das vias urbanas.

  • Velocidades:

    1. Rural: 

    1.1 Rodovias:
    110 Km/h (automóveis, motocicletas, camionetas)
    90 Km/h (ônibus e microonibus)
    80 Km/h (demais veículos)

    1.2 Estradas: 60Km/h (todos)

    2.Urbano:

    2.1 Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h
    2.2 Vias Arteriais: 60 Km/h
    2.3 Vias Coletoras: 40 Km/h
    2.4 Vias Locais: 30 Km/h
  • Gabarito: Letra B

    - Professor Marcos Girão (Estratégia Concursos)


    A resposta tem que ser dada com base no que regulamenta o art. 61 do CTB. Vamos lá!
    Item I - Beleza! Nas estradas, 60km/h. (Certo)
    Item II - A velocidade máxima para vias arteriais é de 60km/h. A velocidade máxima de 80km/h é para as vias urbanas de trânsito rápido. (Errado)
    Item III - A velocidade máxima para vias locais é de 30km/h. A velocidade máxima de 40km/h é para as vias urbanas coletoras. (Errado)

    Logo, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é correto o que consta APENAS em I.

  • Quentinho saindo do forno....com as alterações no CTB em Nov/2016 temos que considerar a seguinte redação:

     

    A velocidade máxima permitida nas rodovias de pista dupla e sem sinalização, será 110 km/h aos automóveis pequenos, camionetas e motocicletas, e 90 km/h para os demais veículos. Nas rodovias de pistas simples, o limite será de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas. Para os demais veículos em pista simples, o limite será 90 km/h. 

     

    Ou seja, pra responder essa questão hoje deve-se saber se é pista simples ou dupla e o tipo de veículo....

     

    Lei nº 13.281 - Alterações CTB

  • Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.

    Vias Urbanas.

    Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.

    Vias Arteriais: 60 Km/h.

    Vias Coletoras: 40 Km/h.

    Vias Locais: 30 Km/h.

    Vias Rurais.

    Rodovias de Pista Dupla.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Rodovias de Pista Simples.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Estradas: 60 Km/h.

  • Para as vias urbanas, temos:

    a) 80 km/h, nas vias de trânsito rápido

    b) 60 km/h, nas vias arteriais (item II – errado)

    c) 40 km/h, nas vias coletoras

    d) 30 km/h, nas vias locais (item III – errado)

    E para as vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    c) nas estradas, 60 km/h (item I – correto)

    Resposta: B.

  • Essa questão caberia anulação, pois, VIAS RURAIS Ficou muito vago, deveria expressar na questão, ESTRADAS.

  • Gabarito: B

    CTB Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

           § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

           I - nas vias urbanas:

           a) oitenta (80) quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

           b) sessenta (60) quilômetros por hora, nas vias arteriais;

           c) quarenta (40) quilômetros por hora, nas vias coletoras;

           d) trinta (30) quilômetros por hora, nas vias locais;

           II - nas vias rurais:

           a) nas rodovias de pista dupla:    

       

    110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;   

    90 km/h para os demais veículos;      

       

     b) nas rodovias de pista simples:          

    100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;          

    90 km/h para os demais veículos;         

    c) nas estradas: 60 km/h

    Bons estudos...

  • RURAL

    Rodovias:

    Pista dupla: 110 km/h (automóveis, motocicletas, camionetas)

    Pista simples: 100 km/h (automóveis, motocicletas, camionetas)

    90 km/h (demais veículos)

    Estradas

    60 km/h (todos)

    URBANO

    Vias de Trânsito Rápido: 80 km/h

    Vias Arteriais: 60 km/h

    Vias Coletoras: 40 km/h

    Vias Locais: 30 km/h

    Pertenceremos!

  • I. 60 km/h nas estradas das vias rurais.

    II. 80 km/h nas vias arteriais das vias urbanas. O CORRETO: 60 km/h.

    III. 40 km/h nas vias locais das vias urbanas. O CORRETO: 30 km/h.

    Resposta: B.

    Art. 61!

    Bizu dos colegas do QC:

    Na via URBANA - Vamos a um local colher artérias rapidamente (30,40,60,80);

    Na via RURAL - ROES

    Rodovia

    Estrada