SóProvas


ID
110173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A utilização da biossegurança nos serviços de saúde e na enfermagem é atualmente essencial para o processo de controle de infecções e para despertar a consciência ambiental com relação à manipulação e ao descarte de resíduos dos tipos comuns, recicláveis, infectantes, farmacêuticos e químicos. Com relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.

As luvas de procedimento são consideradas resíduos comuns e não precisam de acondicionamento especial.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é muito vaga, pois com a nova legislação Anvisa rdc 306 e Conama 358, luvas de procedimentos simples (troca, punção venosa, sem presença de sangue em forma livre é consideradas como resíduo comum.
  • O descarte de luvas não está explicitamente definido na RDC 306. Este tipo de material gera dúvida no momento de descarte. Se existir a possível presença de agente biológico na luva, esta deverá ser descartada como resíduo infectante uma vez que será considerada material com risco de contaminação. Mas se as luvas estiverem aparentemente limpas, poderá ser descartada como resíduo comum.

    É importante lembrar que esta avaliação de presença ou não de agente biológico nas luvas é muito subjetiva! Para uma pessoa aparentemente não tem nada na luva, mas na avaliação de outra poderá existir microgotículas de sangue levando o material a ser considerado infectante.

    Como a própria legislação não define claramente como deverá ser descarte de luvas, considero a questão duvidosa e passível de recurso.  

  • Também acho muito subjetiva essa questão!! Caberia recurso ai facíl, facíl!!!

  • Conforme Resolução RDC nº 33:

    7.4 - GRUPO D (RESÍDUOS COMUNS) – são todos os resíduos gerados nos serviços abrangidos por esta resolução que, por suas características, não necessitam de processos diferenciados relacionados ao acondicionamento, identificação e tratamento,  devendo ser considerados  resíduos sólidos urbanos - RSU.

    7.4.1 - Enquadram-se neste grupo:
    - espécimes de laboratório de análises clínicas e patologia clínica, quando não enquadrados na classificação A5 e A7;
    - gesso, luvas, esparadrapo, algodão, gazes, compressas, equipo de soro e outros similares, que tenham tido contato ou não com sangue, tecidos ou fluidos orgânicos, com exceção dos enquadrados na classificação A5 e A7;
  • Luvas de procedimento são infectantes - GRUPO A