ID 1102459 Banca UFCG Órgão TJ-PB Ano 2008 Provas UFCG - 2008 - TJ-PB - Analista Judiciário Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Marque a alternativa INCORRETA: Alternativas Após a citação e o saneamento do processo, no procedimento ordinário, a alteração do pedido ou da causa de pedir não poderá ser feita sob qualquer hipótese, ainda que haja a anuência tácita ou expressa do réu, em virtude do princípio da estabilização da lide. Após a contestação, é lícito deduzir novas alegações quando competir ao juiz conhecer delas de ofício; matérias, portanto, que não sofrem preclusão. O recebimento da exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de impedimento ou suspeição do juiz, suspende o processo principal, até que seja definitivamente julgada. Durante a suspensão, é defeso praticar qualquer ato processual, podendo o magistrado, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar danos irreparáveis. Toda causa deve ter um valor certo atribuído, ainda que não haja conteúdo econômico imediato. A impugnação ao valor da causa poderá ser feita, pelo réu, no prazo da contestação, ocasionando a suspensão do processo principal para a oitiva do autor e, se necessário, do auxílio de perito. A decisão acerca da impugnação possui natureza interlocutória. Em relação à reconvenção, não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem. Responder Comentários Apesar de a banca ter considerado a letra "D" como resposta, acredito que a letra "A" também estaria incorreta, porquanto de acordo com o que preconiza o artigo 264, caput, do CPC, após a citação é possível que o autor modifique o pedido ou a causa de pedir, desde que haja o consentimento do réu para tanto. Logo, na minha percepção deveria ter sido anulada a questão.