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ID
1104406
Banca
UFCG
Órgão
TJ-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Henrique, estudante de Direito inscrito no quadro de estagiários da OAB, comparece ao cartório e solicita o exame de autos de um determinado processo que não corre em segredo de justiça, mesmo sem estar habilitado com procuração para isso. Diante desse fato, analise as assertivas abaixo:

I – O serventuário não pode liberar os autos para exame, pois o estagiário não está habilitado.
II – O estagiário possui o direito de consultar qualquer processo em cartório, desde que não corra em segredo de justiça, mesmo sem estar habilitado.
III – O estagiário não tem direito autônomo de consultar os autos do processo, apenas o advogado e as partes.

Está(ão) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • Vamos às assertivas:

    I - INCORRETA, pois o estagiário poderá obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; vide art. 29, §1°, inciso II do RGOAB.

    II - CORRETA, pois o estagiário poderá obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; vide art. 29, §1°, inciso II do RGOAB.

    III - INCORRETA, pois o estagiário poderá obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; vide art. 29, §1°, inciso II do RGOAB.

    Os atos de advogado poderão ser subscritos por estagiário devidamente inscrito na OAB, em conjunto com advogado ou defensor público.

    Vale ressaltar que esses atos serão praticados isoladamente, sob a responsabilidade do advogado.

    É importante esclarecer que mesmo que fosse decretado o sigilo ou segredo de justiça, o estagiário continuaria tendo o direito de acesso aos autos, bastando que tenha procuração ou substabelecimento, tanto nos sigilosos como nos não sigilosos.

    DICA: recomendo a leitura de todo o art. 29 do RGOAB para conhecimento e memorização das funções jurídicas que podem ser praticadas pelo estagiário de Direito.

    GABARITO: B

    FOCO, FORÇA E FÉ!!!