- ID
- 1104415
- Banca
- UFCG
- Órgão
- TJ-PB
- Ano
- 2008
- Provas
- Disciplina
- Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
- Assuntos
Em relação ao apensamento de autos no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba:
I - Os autos de processos não poderão exceder de 200 (duzentas) folhas em cada volume, excetuados os casos especiais, decididos pelo juiz.
II - Em nenhuma hipótese será seccionada peça processual com seus documentos anexos, mesmo a pretexto de ter o volume atingido 200 (duzentas) folhas, podendo, neste caso, ser encerrado com mais ou menos folhas.
III - O encerramento e a abertura de novos volumes serão efetuados mediante a lavratura das respectivas certidões, em folhas regularmente numeradas e rubricadas, prosseguindo sem solução de continuidade no volume subseqüente.
Está(ão) correta(s):