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A própria regulamentação emitida pelo CPC, autoriza tal publicação quando diz: "A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido"
Entretanto, a entidade deve divulgar o montante do efeito tributário relativo a cada componente dos outros resultados abrangentes, incluindo os ajustes de reclassificação na demonstração do resultado abrangente ou nas notas explicativas.
Assim, os componentes dos outros resultados abrangentes podem ser apresentados:
Líquidos dos seus respectivos efeitos tributários; ou
Antes dos seus respectivos efeitos tributários, sendo apresentado em montante único o efeito tributário total relativo a esses componentes.
A entidade deve divulgar em notas explicativas os ajustes de reclassificação relativos a componentes dos outros resultados abrangentes.
Fonte - http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/demonstracaoresultadoabrangente.htm
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Item errado.
De acordo com o CPC 26:
90. A entidade deve divulgar o montante do efeito tributário relativo a cada componente dos outros resultados abrangentes, incluindo os ajustes de reclassificação na demonstração do resultado abrangente ou nas notas explicativas.
A questão fala que deve ser incluído nas notas explicativas, quando na verdade pode ser incluído nas notas explicativas ou na própria DRA.
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GAB: ERRADO
CPC 26
91. Os componentes dos outros resultados abrangentes podem ser apresentados:
(a) líquidos dos seus respectivos efeitos tributários; ou
(b) antes dos seus respectivos efeitos tributários, sendo apresentado em montante único o efeito
tributário total relativo a esses componentes.
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Segundo os itens 85 e 86 do CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, a entidade deve divulgar o montante do efeito tributário relativo a cada componente dos outros resultados abrangentes, incluindo os ajustes de reclassificação na demonstração do resultado abrangente ou nas notas explicativas.
Com isso, incorreta a afirmativa.
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A entidade deve divulgar o montante do efeito tributário relativo a cada componente dos outros resultados abrangentes , incluindo os ajustes de reclassificação na demonstração do resultado abrangente ou nas notas explicativas.
Observe que a questão restringe a divulgação do montante do efeito tributário relativo a cada componente de outros resultados abrangentes às notas explicativas. No entanto, há duas opções igualmente válidas, quais sejam: divulgação nas notas explicativas ou na DRA.
Gabarito: Errado
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A entidade deve divulgar o montante do efeito tributário relativo a cada componente dos outros resultados
abrangentes, incluindo os ajustes de reclassificação na demonstração do resultado abrangente ou nas notas
explicativas.
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Divulgação nas Notas Explicativas ou na DRA.
GABARITO: ERRADO.
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CPC 26
90. A entidade deve divulgar o montante do efeito tributário relativo a cada componente dos outros resultados abrangentes, incluindo os ajustes de reclassificação na demonstração do resultado abrangente ou nas notas explicativas.
91. Os componentes dos outros resultados abrangentes podem ser apresentados: (a) líquidos dos seus respectivos efeitos tributários; ou (b) antes dos seus respectivos efeitos tributários, sendo apresentado em montante único o efeito tributário total relativo a esses componente
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A entidade deve divulgar o montante do efeito tributário relativo a cada
componente dos outros resultados abrangentes, incluindo os ajustes de
reclassificação na demonstração do resultado abrangente ou nas notas explicativas.
Observe que a questão restringe a divulgação do montante do efeito tributário relativo a cada
componente de outros resultados abrangentes às notas explicativas. No entanto, há duas opções
igualmente válidas, quais sejam: divulgação nas notas explicativas ou na DRA.
Gabarito: Errado
GILmar possati