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ID
1104928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No que concerne a demonstrações contábeis, julgue o item seguinte.

O montante do efeito tributário relativo a cada componente de outros resultados abrangentes deve ser divulgado e incluir os ajustes de reclassificação nas notas explicativas, por ser inapropriada a sua inclusão na própria demonstração do resultado.

Alternativas
Comentários
  • A própria regulamentação emitida pelo CPC, autoriza tal publicação quando diz: "A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido"

    Entretanto, a entidade deve divulgar o montante do efeito tributário relativo a cada componente dos outros resultados abrangentes, incluindo os ajustes de reclassificação na demonstração do resultado abrangente ou nas notas explicativas.

    Assim, os componentes dos outros resultados abrangentes podem ser apresentados:

    Líquidos dos seus respectivos efeitos tributários; ou

    Antes dos seus respectivos efeitos tributários, sendo apresentado em montante único o efeito tributário total relativo a esses componentes.

    A entidade deve divulgar em notas explicativas os ajustes de reclassificação relativos a componentes dos outros resultados abrangentes.


    Fonte - http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/demonstracaoresultadoabrangente.htm

  • Item errado.


    De acordo com o CPC 26:

    90. A entidade deve divulgar o montante do efeito tributário relativo a cada componente dos outros resultados abrangentes, incluindo os ajustes de reclassificação na demonstração do resultado abrangente ou nas notas explicativas.


    A questão fala que deve ser incluído nas notas explicativas, quando na verdade pode ser incluído nas notas explicativas ou na própria DRA.

  • GAB: ERRADO 

    CPC 26

    91. Os componentes dos outros resultados abrangentes podem ser apresentados:
    (a) líquidos dos seus respectivos efeitos tributários; ou
    (b) antes dos seus respectivos efeitos tributários, sendo apresentado em montante único o efeito
    tributário total relativo a esses componentes.

  • Segundo os itens 85 e 86 do CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, a entidade deve divulgar o montante do efeito tributário relativo a cada componente dos outros resultados abrangentes, incluindo os ajustes de reclassificação na demonstração do resultado abrangente ou nas notas explicativas.

    Com isso, incorreta a afirmativa.

  • A entidade deve divulgar o montante do efeito tributário relativo a cada componente dos outros resultados abrangentes , incluindo os ajustes de reclassificação na demonstração do resultado abrangente ou nas notas explicativas.

    Observe que a questão restringe a divulgação do montante do efeito tributário relativo a cada componente de outros resultados abrangentes às notas explicativas. No entanto, há duas opções igualmente válidas, quais sejam: divulgação nas notas explicativas ou na DRA.

    Gabarito: Errado

  • A entidade deve divulgar o montante do efeito tributário relativo a cada componente dos outros resultados

    abrangentes, incluindo os ajustes de reclassificação na demonstração do resultado abrangente ou nas notas

    explicativas.

  •  Divulgação nas Notas Explicativas ou na DRA. 

    GABARITO: ERRADO.

  • CPC 26

    90. A entidade deve divulgar o montante do efeito tributário relativo a cada componente dos outros resultados abrangentes, incluindo os ajustes de reclassificação na demonstração do resultado abrangente ou nas notas explicativas.

    91. Os componentes dos outros resultados abrangentes podem ser apresentados: (a) líquidos dos seus respectivos efeitos tributários; ou (b) antes dos seus respectivos efeitos tributários, sendo apresentado em montante único o efeito tributário total relativo a esses componente

  • A entidade deve divulgar o montante do efeito tributário relativo a cada

    componente dos outros resultados abrangentes, incluindo os ajustes de

    reclassificação na demonstração do resultado abrangente ou nas notas explicativas.

    Observe que a questão restringe a divulgação do montante do efeito tributário relativo a cada

    componente de outros resultados abrangentes às notas explicativas. No entanto, há duas opções

    igualmente válidas, quais sejam: divulgação nas notas explicativas ou na DRA.

    Gabarito: Errado

    GILmar possati