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Impostos, taxas e contribuições - valores relativos ao imposto de renda, contribuição social sobre o lucro, contribuições aos INSS (incluídos aqui os valores do Seguro de Acidentes do Trabalho) que sejam ônus do empregador, bem como os demais impostos e contribuições a que a empresa esteja sujeita. Para os impostos compensáveis, tais como ICMS, IPI, PIS e COFINS, devem ser considerados apenas os valores devidos ou já recolhidos, e representam a diferença entre os impostos e contribuições incidentes sobre as receitas e os respectivos valores incidentes sobre os itens considerados como “insumos adquiridos de terceiros”.
Fonte - CPC 09 DVA
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Complementando a resposta abaixo.
Lei 6404/76
Art. 188. As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caputdo art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo:
II – demonstração do valor adicionado – o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.
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Item Errado.
De acordo com o CPC 09 - DVA ,no grupo (Distribuição do Valor Adicionado) Impostos, taxas e contribuições entra valores relativos a IR, CSLL , e INSS que sejam ônus do empregador.
A parcela retida dos empregados é ônus dos próprios empregados. Portanto vai entrar no grupo (Distribuição do Valor Adicionado) Pessoal, mais especificamente em Remuneração Direta - Salários (valor bruto do salário)
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Dentro dos componentes da distribuição da riqueza gerada pela entidade encontra-se a parte destinada ao governo (impostos, taxas e contribuições). Representam, pois, valores relativos ao imposto de renda, contribuição social sobre o lucro, contribuições aos INSS (incluídos aqui os valores do Seguro de Acidentes do Trabalho) que sejam ônus do empregador, bem como os demais impostos e contribuições a que a empresa esteja sujeita. Para os impostos compensáveis, tais como ICMS, IPI, PIS e COFINS, devem ser considerados apenas os valores devidos ou já recolhidos, e representam a diferença entre os impostos e contribuições incidentes sobre as receitas e os respectivos valores incidentes sobre os itens considerados como “insumos adquiridos de terceiros”.
Outro componente da distribuição da riqueza gerada pela entidade é para os empregados. Neste sentido, correspondem à remuneração direta (inclui, portanto, valores de tributos retidos pela empresa), benefícios (assistência médica, alimentação, transporte, planos de aposentadoria etc) e FGTS.
Com isso, incorreta a afirmativa.
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Impostos, taxas e contribuições – valores relativos ao imposto de renda, contribuição social sobre o lucro, contribuições ao INSS (incluídos aqui os valores do Seguro de Acidentes do Trabalho) que sejam ônus do empregador (cota patronal), bem como os demais impostos e contribuições a que a empresa esteja sujeita. Para os impostos compensáveis, tais como ICMS, IPI, PIS e COFINS, devem ser considerados apenas os valores devidos ou já recolhidos, e representam a diferença entre os impostos e contribuições incidentes sobre as receitas e os respectivos valores incidentes sobre os itens considerados como “insumos adquiridos de terceiros”.
Logo, a parcela de impostos, taxas e contribuições retida dos empregados não está contida na segunda parte da DVA.
G: E
Estratégia Concursos
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Errado
CPC 09
Distribuição da riqueza
15.A segunda parte da DVA deve apresentar de forma detalhada como a riqueza obtida pela entidade foi distribuída. Os principais componentes dessa distribuição estão apresentados a seguir:
Impostos, taxas e contribuições - valores relativos ao imposto de renda, contribuição social sobre o lucro, contribuições aos INSS (incluídos aqui os valores do Seguro de Acidentes do Trabalho) que sejam ônus do empregador, bem como os demais impostos e contribuições a que a empresa esteja sujeita. Para os impostos compensáveis, tais como ICMS, IPI, PIS e COFINS, devem ser considerados apenas os valores devidos ou já recolhidos, e representam a diferença entre os impostos e contribuições incidentes sobre as receitas e os respectivos valores incidentes sobre os itens considerados como “insumos adquiridos de terceiros”.