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A divulgação das técnicas de avaliação em notas explicativas é sim necessária.
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ERRADA - É NECESSÁRIA A DIVULGAÇÃO DAS TÉCNICAS DE AVALIAÇÃO
CPC 12
Divulgação
33. Em se tratando de evidenciação em nota explicativa, devem ser
prestadas informações mínimas que permitam que os usuários das demonstrações contábeis
obtenham entendimento inequívoco das mensurações a valor presente levadas a
efeito para ativos e passivos, compreendendo o seguinte rol não exaustivo:
(a) descrição pormenorizada do item objeto da mensuração a valor
presente, natureza de seus fluxos de caixa (contratuais ou não) e, se
aplicável, o seu valor de entrada cotado a mercado;
(b) premissas utilizadas pela administração, taxas de juros decompostas
por prêmios incorporados e por fatores de risco (risk-free, risco de
crédito, etc.), montantes dos fluxos de caixa estimados ou séries de montantes
dos fluxos de caixa estimados, horizonte temporal estimado ou esperado,
expectativas em termos de montante e temporalidade dos fluxos (probabilidades
associadas);
(c) modelos utilizados para cálculo de riscos e inputs dos
modelos;
(d) breve descrição do método de alocação dos descontos e do
procedimento adotado para acomodar mudanças de premissas da administração;
(e) propósito da mensuração a valor presente, se para reconhecimento
inicial ou
(f) nova medição e motivação da administração para levar a efeito tal procedimento;
(g) outras informações consideradas relevantes.
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Divulgação
91. A entidade deve divulgar informações que auxiliem os usuários de suas demonstrações
contábeis a avaliar ambas as seguintes opções:
(a) para ativos e passivos que sejam mensurados ao valor justo de forma recorrente ou
não recorrente no balanço patrimonial após o reconhecimento inicial, as técnicas de
avaliação e informações utilizadas para desenvolver essas mensurações;
(b) para mensurações do valor justo recorrentes que utilizem dados não observáveis
significativos (Nível 3), o efeito das mensurações sobre o resultado do período ou
outros resultados abrangentes para o período.
Fonte - CPC 46 (MENSURAÇÃO DO VALOR JUSTO)
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Gabarito: E
Lei 6.404/76, art. 176, § 5º , II e III
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Segundo o item 91 do CPC 46 – Ajuste a Valor Justo, a entidade deve divulgar informações que auxiliem os usuários de suas demonstrações contábeis a avaliar ambas as seguintes opções:
(a) para ativos e passivos que sejam mensurados ao valor justo de forma recorrente ou não recorrente no balanço patrimonial após o reconhecimento inicial, as técnicas de avaliação e informações utilizadas para desenvolver essas mensurações;
(b) para mensurações do valor justo recorrentes que utilizem dados não observáveis significativos (Nível 3), o efeito das mensurações sobre o resultado do período ou outros resultados abrangentes para o período.
Com isso, incorrera a afirmativa.
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Gabarito: Errado.
É possível chegar ao gabarito por meio dos conhecimentos do CPC 46, que diz:
91. A entidade deve divulgar informações que auxiliem os usuários de suas demonstrações contábeis a avaliar ambas as seguintes opções:
(a) para ativos e passivos que sejam mensurados ao valor justo de forma recorrente ou não recorrente no balanço patrimonial após o reconhecimento inicial, as técnicas de avaliação e informações utilizadas para desenvolver essas mensurações;
(b) para mensurações do valor justo recorrentes que utilizem dados não observáveis significativos (Nível 3), o efeito das mensurações sobre o resultado do período ou outros resultados abrangentes para o período.
Caso não se conheça o teor do CPC 46, é possível chegar ao gabarito pensando na finalidade das informações apresentadas. Como a ideia é de fornecer informações para a tomada de decisão, não há confiabilidade em uma mensuração que foi dada sem nenhuma justificativa. Você, como gestor, confiaria em um relatório que te indicasse uma conclusão, mas sem explicar como chegou até ela? É, de certa forma, a mesma lógica.
Bons estudos!
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Na dúvida, chuta que tem que divulgar nas NE's.