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Na empresa em que o ciclo operacional tiver duração MAIOR que o exercício social, a classificação seja no AC/PC ou no longo prazo ANP/PNC terá por base o prazo desse ciclo operacional.
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Lei 6404/76:
Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
(...)
Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
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Para quem não entende os cometários sem a resposta. Gaba: CERTO
Lei 6404/76:
Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
(...)
Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
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Segundo o art. 180 da Lei n° 6.404/76, as obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 da Lei.
O que o parágrafo único do art. 179 diz é que na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
Com isso, correta a afirmativa.
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CERTO
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
→ Se a entidade tiver a expectativa, e tiver poder discricionário, para refinanciar ou substituir (roll over) uma obrigação por pelo menos 12 meses após a data do balanço segundo dispositivo contratual do empréstimo existente, deve classificar a obrigação como NÃO CIRCULANTE, mesmo que de outra forma fosse devida dentro de período mais curto.
→ As obrigações, encargos e riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
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CERTO.
Questão bonita. Serve para anotar no caderno como forma de conceito.
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EXERCÍCIO SOCIAL > OPERACIONAL = RESPEITA O EX. SOCIAL
EXERCÍCIO SOCIAL < OPERACIONAL = RESPEITA O OP
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Minha contribuição.
Contabilidade
As obrigações da companhia com terceiros devem ser classificadas no passivo distinguindo-se em circulante e não circulante tendo como referência o exercício social ou ciclo operacional, caso este tenha duração superior ao exercício social.
Gabarito: Certo
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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As obrigações da companhia com terceiros devem ser classificadas no passivo
circulante ou no passivo não circulante, a depender do prazo para liquidação da exigibilidade.
A regra é o prazo de duração do exercício social de 1 ano. O ciclo operacional somente a afeta
a classificação das contas em curto ou longo prazo quando superior a um ano, ou seja, maior
que o exercício social.
Portanto, a questão está certa.
Certo.
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Segundo o art. 180 da Lei n° 6.404/76, as obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 da Lei.
O que o parágrafo único do art. 179 diz é que na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
Com isso, correta a afirmativa.
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Gabarito: certo
Lei 6404/76, art. 179.
Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração MAIOR que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
Assim:
-> Se o ciclo operacional for MAIOR que o exercício social, a classificação em circulante ou longo prazo (não circulante) será com base na duração do CICLO; e
-> Se o ciclo operacional for MENOR ou IGUAL ao exercício social, a classificação em circulante ou longo prazo (não circulante) será com base na duração do EXERCÍCIO SOCIAL.
fonte: qc
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Ciclo Operacional > exercício social = Circulante/Não circulante terá por base o prazo do ciclo
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Questão Linda.. sugiro que quem está começando agora ou não tinha visto ainda essa definição.. copie e cole a própria questão no seu caderno digital de resumos... e coloque um título que faça remeter a Classificação dos Passivos ( Obrigações com Terceiros).. Eu fiz isso a primeira vez que errei e não errei mais além de ter me ajudado com outras questões.
Sucesso.
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Questão linda para copiar em local visível e servir de revisão.
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Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei.
Art 179. Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
GABARITO CERTO