SóProvas


ID
1105435
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário

Mévio morreu e deixou como dependentes seu filho Júnior, sua ex-esposa Jéssica e sua companheira Luciana. No caso de falecimento de Jéssica, o percentual da pensão por morte .

Alternativas
Comentários
  • Levando em consideração os dados da questão: O filho pode ter maior de 21 anos ou ser emancipado, o que ilide a transmissão do direito ao benefício ( exceto se for portador de necessidades especiais). Logo, a percepção do benefício não é exclusivamente ex legi

    Para a ex mulher, tem que comprovar dependência econômica. Mais uma vez, a transmissão não é automática.

    Para o cônjuge ou companheiro se transmite sem condicionantes, bastando que o de cujus seja segurado. 

  • Achei uma essa questão confusa. Alguém pode explicar melhor. 

  • A meu ver, esta questão não possui nenhuma resposta. Vejamos:

    Mévio morreu e deixou como dependentes seu filho Júnior, sua ex-esposa Jéssica e sua companheira Luciana. Esta é uma AFIRMAÇÃO que faz parte do ENUNCIADO da questão, ou seja, SÃO DEPENDENTES:  Júnior, Jéssica e Luciana.

    Jéssica morreu, logo o direito que ela tinha de receber a pensão cessou e a  parte que lhe cabia na pensão, segundo o Art. 113 parágrafo único do decreto 3048/99 deve ser revertida em partes iguais para os demais dependentes.

      Art. 113. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos, em partes iguais.

      Parágrafo único. Reverterá em favor dos demais dependentes a parte daquele cujo direito à pensão cessar.

    Portanto, as alternativas

    a) será revertido integralmente para Júnior.  (Está errada - será revertida em favor de Júnior (que segundo o enunciado da questão é dependente, logo atende todas as condições necessárias para tal) e de Luciana.

    b) será dividido igualitariamente entre Jéssica e Júnior. (errada - Jéssica morreu)

    c) será revertido integralmente para Luciana. (errada - Será revertida em favor de Júnior e Luciana)

    d) não será revertido para nenhum dos dois. (errada - será revertida em favor dos dois - Luciana e Júnior)

    e) será revertido na proporção de 75% para Júnior e 25% para Luciana. (errada - Os percentuais serão divididos igualmente, ou seja, o valor total da cota de Jéssica será repartido da seguinte forma: 50% para Júnior e 50% para Luciana).

    Sinceramente, não consigo enxergar alternativa correta nesta questão.

    Bons estudos!

  • Gente..

    Eu também não tinha entendido a questão, mas ao pesquisar mais um pouco achei em um site a explicação para a resposta letra  "C" 

    [http://professoraraqueltinoco.blogspot.com.br/2014/04/dpge-rj-2014-tecnico-superior-juridico.html]

    Professora Raquel Tinoco:

    " Gabarito C – Art. 24 – A pensão por morte somente reverterá entre os pensionistas nas hipóteses seguintes: I - da viúva para a companheira ou parceiro homoafetivo, do viúvo para o companheiro ou parceira homoafetiva, ou vice-versa, pelo falecimento, e na falta destes, em partes iguais, para os filhos de qualquer condição e seus equiparados, nos termos desta Lei. Logo, só haveria a reversão em favor do filho se não houvesse companheira. "

    Ela nao indicou de qual lei é o art. 24, mas eu achei na lei nº 5.260 de 2008. 

  • Camila, é isto mesmo. Obrigada por nos esclarecer. Esta lei consta no edital desta prova. É importante destacarmos, porém, que esta é uma LEI ESTADUAL (Lei Estadual nº 5.260/2008) e foi pedida dentro do conteúdo legislação institucional. Portanto, esta forma de reversão da pensão nada tem a ver com o que consta nas leis (8212/91; 8213/91 e o decreto 3048/99) que se referem ao Direito Previdenciário.

    Bons estudos!


  • Acho que a questão trata da pensão do servidor público federal que é normatizada na lei 8.112/90, pois, se pensarmos na lei 8213/91 e no decreto 3048/99, deveríamos ter rateio igual entre os dependentes que sobraram.

    A previdência do servidor público federal (Lei 8112/90) assevera em seu

    Art. 223. Por morte ou perda da qualidade de beneficiário, a respectiva cota reverterá:

    I - da pensão vitalícia para os remanescentes desta pensão ou para os titulares da pensão temporária, se não houver pensionista remanescente da pensão vitalícia.

    Como a pensão vitalícia cabe apenas a esposa e companheira, na morte desta, o valor que Jéssica recebia passa a integrar a pensão percebida pela esposa que é a outra dependente de pensão vitalícia.


  • Douglas, seu comentário também é bastante esclarecedor, mas nesta prova da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, não foi cobrada a lei 8112/90 que trata do servidor público federal. Então, com relação, especificamente, a esta questão, o comentário da Camila está mais de acordo.

    Bons estudos!

  • O GABARITO era para ser a Letra B:


    PREVIDENCIÁRIO.  PENSÃO POR MORTE. HABILITAÇÃO DA COMPANHEIRA COMO DEPENDENTE. MEAÇÃO DO BENEFÍCIO COM EX-ESPOSA. VALOR MÍNIMO DA COTA-PARTE DO BENEFÍCIO ABAIXO DO. SALÁRIO-MÍNIMO. POSSIBILIDADE.

    RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    1- Consoante disposto no art. 16, inciso I e § 4º, da Lei nº 8.213/91, tanto a ex-cônjuge virago, quanto atual companheira, podem possuir, simultaneamente, dependência econômica presumida em relação ao falecido.

    2- É improcedente o pedido formulado pela ex-esposa de divisão díspare entre ambas, pois a legislação previdenciária, em seu art. 77, caput, determina que, havendo mais de um pensionista, a pensão será rateada entre todos os beneficiários em partes iguais.

    3- A vedação constitucional de percepção de benefício previdenciário em valor inferior ao salário mínimo só se aplica ao benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado, não abarcando, pois, todo e qualquer benefício previdenciário, dentre eles a cota-parte cabível a cada beneficiária de pensão por morte.

    4- Ao se admitir a possibilidade de arredondamento da cota-parte para um salário-mínimo, quando aquém, estar-se-ia admitindo a majoração reflexa do benefício, pois, mesmo que a pensão por morte fosse fixada, em sua totalidade, em um salário-mínimo, tendo o ex-segurado diversos dependentes com dependência econômica presumida cada um deles teria direito ao recebimento desse valor, o que terminaria por violar outro preceito constitucional ínsito no art.

    195, § 5º da CF; o da preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço, que veda a possibilidade de majoração ou extensão de benefício sem prévia fonte de custeio.

    5- Recurso especial a que se nega provimento.

    (REsp 354.276/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/02/2009, DJe 02/03/2009)

    "Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)"

  • Francisco, o gabarito da questão não pode ser a letra B, pois a Jéssica, segundo o enunciado da questão faleceu.

    Com relação ESPECIFICAMENTE a esta questão, leia o comentário da Camila, que está logo abaixo.

  • Era pra ser entre o filho e a companheira. Não há essa alternativa em relação ao RGPS. A não ser que seja de um RP. 

  • Eu entendi que o filho tinha 21 anos completos ou mais, já que para ele ter direito ao beneficio seria necessário ter menos de 21 anos pois assim que o filho completa a idade cessa sua cota parte.

  • QUESTÃO MAL FORMULADA, MERECE SER ANULADA.

  • Acho que a banca se enganou em questão da resposta .Nossa muito confusa e fala que tem como dependente seu filho  obviamente que seu filho Júnior deve ser menor de 21 anos e depois fala do falecimento de Jessica,muito confusa,eu pediria anulação porque não tem resposta certa.

  • Essa questão nao tem responda.Filhos e companheira são dependentes de 1ª classe

     teria que ser dividida em partes iguais.

    1 classe:

     -marido/ mulher

     -companheiro( a )

    -filho ( a)

    2 classe: pai/ mae

     3 classe: irmão

     Aos de 1 classe é presumida o recebimento da pensão, exceto pra endiados e tutelados

     isso que aprendi

  • Faltam argumentos necessários para classificar a Alternativa C como sendo a correta. A assertiva afirma que Mévio deixou como dependente seu filho júnior. Ora se ele era dependente então  era obrigatoriamente menor de 21 anos ou inválido à data do óbito. Sendo assim faltam informações necessárias para que saibamos a quem pertencerá a pensão, se a Júnior ou se a Luciana.

  • Entao se for pelo RP do RJ a resposta ao meu ver seria a letra D, quando Mevio faleceu as divisões das pensões ficou entre o junior 50% e entre a companheira Luciana 50% e quanto a Jessica sua ex esposa, ela ja nao tinha direito a sua cota parte da pensao, entao não houve alteração nos valores da pensao por morte devida aos seus dependentes.


  • Se Junior é considerado pela própria questão como dependente de Mévio, então ele obrigatoriamente deve ter menos de 21 anos ou ser inválido. Neste caso, pelo RGPS nenhuma das alternativas está certa: o correto seria dividir igualmente entre Luciana e Junior, já que ambos são dependentes de primeira classe.

  • QUESTÃO. MAL. FORMULADA.

  • Achei mal formulada também. Como pode reverter integralmente para companheira....e o filho fica aonde??? 

  • Questãozinha sem vergonha hein. Nenhuma das alternativas tão certas.

  • QUESTÃO MAL FORMULADA! ! ! !

    SE LIGA BANCAAAAAAAAAAA!!!!!

  • Tudo errado essa questão deveria ter sido anulada.

  • Estranha essa questão !!!

     

  • Muito mal formulada a questão. Não indica se Jéssica recebia PA ou ajuda econômica, não indica também a situação do filho para caracterização de dependente(emancipação, invalidez etc.) O correto seria anular a questão, já que, possui informações superficiais e de difícil intelecção.

  • Pessoal, notar que a questão não é do RGPS !!!!!!!!!!!!!


    Art. 24 – A pensão por morte somente reverterá entre os pensionistas nas hipóteses seguintes: I - da viúva para a companheira ou parceiro homoafetivo, do viúvo para o companheiro ou parceira homoafetiva, ou vice-versa, pelo falecimento, e na falta destes, em partes iguais, para os filhos de qualquer condição e seus equiparados, nos termos desta Lei. Logo, só haveria a reversão em favor do filho se não houvesse companheira. 


    LEI Nº 5260 DE 11 DE JUNHO DE 2008.

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO PRÓPRIO E ÚNICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA DEFENSORIA PÚBLICA, DO TRIBUNAL DE CONTAS E DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


    • Não acredito que esta questão não foi anulada!?? Comenta aí pra nós professores do questões de concurso!!! 

    • a questão é uma fraude primeiramente, pois não delimita se o funcionário é parte de um RPPS ou do RGPS

    • Quem estuda o mínimo que for sobre esse assunto, sabe que essa questão deveria ser anulada ou pelo menos trocar o gabarito para letra B.

    • Pessoal, acabei de olhar a questão foi anulada.

      Pessoal do QC por favor mudem o status da questão.

      Grato 

      Fonte : http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/concursos/dpgerj_gabarito_definitivo.pdf

    • PASSÍVEL DE ANULAÇÃO COM CERTEZA.

    • Passível de anulação não. Questão nula por essência.

    • Que burrice. Questão deve ser anulada.

    • Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.

    • Se a alternativa B tivesse - será dividido igualitariamente entre Luciana e Júnior. 
      Essa seria a resposta mais correta, mas a banca viajou e nao colocou nenhuma possível.

    • O Assunto dessa questão é:" RPPS do Rio De Janeiro  LEI ESTADUAL Nº 5260 DE 11 DE JUNHO DE 2008."

      Verifiquei diretamente no edital da FGV. Todos estão errando essa questão por que pensam se tratar do RGPS . O gabarito está correto.  Espero ter ajudado.

      Link do edital, ver página 22  http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/concursos/edital_dprjrj_retificado_14_02_27.pdf

    • Nenhuma das Alternativas condizem com a lei, esta questão deveria ser anulada!! o certo é que deveria ser rateado entre o filho Junior e a companheira luciana.( E não tem essa alternativa)

    • que questão horrível!

    • Muito fraquinha essa banca

    • Quem formulou essa questão não reconhece o mínimo do direito previdenciário . QUESTÃO ANULADA

    • GAB:C

      Questão Tranquila, desde que vc saiba que o Regime não é o RGPS e sim um RPPS, se fosse o da união estaria certa a letra C...

      Tomemos por base a lei 8112:

      Art. 216. As pensões distinguem-se, quanto à natureza, em vitalícias e temporárias.

       § 1o A pensão vitalícia é composta de cota ou cotas permanentes, que somente se extinguem ou revertem com a morte de seus beneficiários.

       § 2o A pensão temporária é composta de cota ou cotas que podem se extinguir ou reverter por motivo de morte, cessação de invalidez ou maioridade do beneficiário.

      (...)

      Art. 217. São beneficiários das pensões:
      I - vitalícia

       a) o cônjuge;
       b) a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia;

      (...)

       II - temporária:

       a) os filhos, ou enteados, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

      (...)

      Art. 223. Por morte ou perda da qualidade de beneficiário, a respectiva cota reverterá:  

        I - da pensão vitalícia para os remanescentes desta pensão ou para os titulares da pensão temporária, se não houver pensionista remanescente da pensão vitalícia;

        II - da pensão temporária para os co-beneficiários ou, na falta destes, para o beneficiário da pensão vitalícia.