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ID
110581
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao agravo de instrumento, considere:

I. O agravante, no prazo de três dias, requererá juntada aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.

II. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator poderá requisitar informações ao juiz da causa, que as prestará no prazo de quinze dias.

III. O agravo de instrumento será dirigido, por meio de petição, ao juiz de primeiro grau, que o enviará com as respectivas razões recursais ao tribunal competente.

IV. A petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA"Art. 526. O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso." II. ERRADAArt. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: (...)IV – poderá requisitar informações ao juiz da causa, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;" III. ERRADA"Art. 524. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos: I - a exposição do fato e do direito;II - as razões do pedido de reforma da decisão; III - o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo.IV. CORRETA"Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída:"I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;"
  • Quanto ao agravo de instrumento, considere:

    I. O agravante, no prazo de 3 DIAS, requererá juntada aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. CORRETA.

    II. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator poderá requisitar informações ao juiz da causa, que as prestará no prazo de quinze dias. ERRADA: O correto é no PRAZO DE 10 DIAS.

    III. O agravo de instrumento será dirigido, por meio de petição, ao juiz de primeiro grau, que o enviará com as respectivas razões recursais ao tribunal competente. ERRADA: O correto é que o agravo de instrumento seja interposto perante o Tribunal.

    IV. A petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. CORRETA.

  • II. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator poderá requisitar informações ao juiz da causa, que as prestará no prazo de quinze dias. - errado

     

    CPC/73

    Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:       

    IV - poderá requisitar informações ao juiz da causa, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;   

     

    CPC/15

    Art. 68.  Os juízos poderão formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual.

    Art. 69.  O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:

    III - prestação de informações;

  • NCPC...

     

     

    526 = agora art. 1018!

    527 =    art. 1019!

    524 =    art. 1016!

    525 =    art. 1017!

  • NOVO CPC: ALTERNATIVA E (I e IV corretas)

    I. O agravante, no prazo de três dias, requererá juntada aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. (CERTA)

    Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    § 1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

    § 2º Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput , no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

    § 3º O descumprimento da exigência de que trata o § 2º, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.

    II. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator poderá requisitar informações ao juiz da causa, que as prestará no prazo de quinze dias. (ERRADA - não consta no rol de possibilidades).

    Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

    II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso;

    III - determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.

    III. O agravo de instrumento será dirigido, por meio de petição, ao juiz de primeiro grau, que o enviará com as respectivas razões recursais ao tribunal competente. (ERRADA)

    Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:

    IV. A petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. (CERTA)

    Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;