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(Ressalvo que não tenho a menor noção de como se organiza e atua o CADE)Fiz um paralelo e concluí que, assim como o Aviso é a modalidade de comunicação oficial exclusiva entre ministros ou entre ministros e autoridades de mesma hierarquia, assim o é para os conselheiros, os quais podem utilizar o Aviso entre eles ou entre eles e autoridades de mesma hierarquia.
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Lembando: Quem AVISA, MINISTRO é !!
Segundo o MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
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Aviso é expedido entre Ministros de Estados
Ofício : expedido para e pelas demais autoridades; tratamento de assuntos oficiais pelos
órgãos da Administração Pública entre si e também com particulares.
Uma das melhores apostilas sobre o assunto, se não é a melhor:
http://concursos.acasadoconcurseiro.com.br/wp-content/uploads/2011/05/APOSTILA-MPU-REDA%C3%87%C3%83O-OFICIAL-MARIA-TEREZA.pdf
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Aviso = Ministros de Estado.
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Quem avisa ministro é.
Quase que erro, pensando que o presidente estaria na mesma função. ÊE sono!!
GAB ERRADO
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O enunciado informa que "no âmbito do CADE, o ofício é expedido pelo presidente para autoridades externas a esse órgão. O aviso, por sua vez, é utilizado somente para a comunicação entre os conselheiros".
Segundo o Manual de Redação Oficial, "aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares".
A resposta é incorreta.
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A palavra SOMENTE já me leva a questionar se o assunto tratado na questão.
O CESPE gosta de pegar pela palavra.
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Complementando...
AVISO> Ministro para Ministro/ autoridade de mesma hierarquia
OFÍCIO> Administração Pública > Administração Pública / Particulares
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Essa professora só mete o ctrl c + ctrl v no manual e acha que tá explicando alguma coisa............
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ERRADO
Aviso - Comunicação entre Ministros de Estados;
Memorando - Tipo de comunicação de caráter interno de um mesmo órgão.
Ofício - documento encaminhado de um órgão público para outro órgão público e/ou particular.
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Essa professora poderia ser da área de informática pois ela Ctrl+C e Ctrl+V copiar e colar. No que tange esse Manual estamos perdidos Arenildo dando aula (professor ruim) e essa professora também.... Temos que levar isso á sério.
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GABARITO ERRADO
MINISTRO para MINISTRO: AVISO
MINISTRO para SENADOR: OFÍCIO
SENADOR para MINISTRO: OFÍCIO
bons estudos
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PAULO GUEDES AVISOU A SÉRGIO MORO PARA FAZER UMA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A BOLSONARO, QUE VAI MANDAR UMA MENSAGEM PARA O SENADO.
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O manual passou por uma reformulação.
A 3ª edição publicada em 2018 diz o seguinte:
Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando.
Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.
A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.
Portanto, a questão encontra-se desatualizada.