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LETRA A:
Art. 44. A parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo ato constituirá outro que assuma o patrocínio da causa.
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b) Art. 45. O advogado poderá, a qualquer tempo,
renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este
nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a
representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo.
c) Art. 265. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou perda da capacidade processual de
qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
d) Art. 41. Só é permitida, no curso do processo, a
substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.
e) Art. 44. A parte, que revogar o mandato outorgado
ao seu advogado, no mesmo ato constituirá outro que assuma o patrocínio da
causa.
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Com relação ao erro da Letra C o correto seria.
Art. 43. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265.
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LETRA A:
Art. 44. A parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo ato constituirá outro que assuma o patrocínio da causa.
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NCPC:
Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.
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Questão Cespe errada: Após a juntada da procuração nos autos de uma relação processual, é vedado ao constituinte revogar os poderes conferidos ao seu advogado sem a anuência deste.
Ao contrário do que se afirma, a parte poderá, sim, revogar o mandato conferido a seu advogado, ainda que sem a anuência deste, exigindo a lei processual, tão somente, que a parte constitua outro patrono no mesmo ato
Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.
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CPC/2015
Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.
Parágrafo único. Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art.76 .
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
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GABARITO - A
A -CORRETA - Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.
B - ERRADA o advogado poderá renunciar ao mandato que lhe foi outorgado, desde que autorizado no processo pelo juiz da causa.
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a QUALQUER TEMPO, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
C - ERRADA - ocorrendo a morte de qualquer das partes, o processo será automaticamente extinto sem resolução de mérito.
Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores
D - ERRADA - a substituição voluntária das partes é sempre vedada pela lei processual civil.
Art. 108. No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei
E - ERRADA - iniciado o processo e citada a parte contrária, o autor não poderá mais revogar o mandato de seu advogado.
Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa. Parágrafo único. Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76.
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Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.
Parágrafo único. Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no Art. 76.