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ID
11068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Quanto ao Código de Ética da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), julgue os itens seguintes.

É permitido ao servidor da ANATEL aceitar brindes, desde que não ultrapassem o valor de R$ 1.000,00.

Alternativas
Comentários
  • o valor maximo é de 100,00 reais
  • É vedado ao servidor público receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para o cumprimento da sua missão ou para, com a mesma finalidade, influenciar outro servidor.
  • O valor máximo deve ser de 100,00 em brindes, a titulo de propaganda.
  • não apenas na anatel...100 reais o valor máximo
  • CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DA ANATEL


    TÍTULO III

    DA CONDUTA

    As normas de conduta descritas abaixo possibilitam que a Ética esteja associada, na prática, ao dia a dia do servidor, orientando-o no exercício de suas atividades.

     

    Item "e".
    aceitar presentes, salvo no caso de brindes que não tenham valor comercial ou sejam distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais);

  • Decreto 1171

    Seção III

    Das Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público;

    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

     

  • resolução nr. 03 da comissão de ética pública da presidência da república:

    Brindes

    5. É permitida a aceitação de brindes, como tal entendidos aqueles:

     I –que não tenham valor comercial ou sejam distribuídos por entidade de

    qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou

    por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural,

    desde que não ultrapassem o valor unitário de R$ 100,00 (cem reais);

     II – cuja periodicidade de distribuição não seja inferiora 12 (doze) meses; e

     III –. que sejam de caráter geral e, portanto, não se destinem a agraciar

    exclusivamente uma determinada autoridade.


  • Eu aceitaria um brinde de mil reais sem reclamar...