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Gabarito: E
Questão mais suave, mas vale lembrar o que diz a Lei 9504:
Art. 39-A. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
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Lei 9.504, Art. 39
§ 5º Constituem crimes, no dia da eleição,
puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à
comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:
I - o uso de
alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; (C e D)
II - a arregimentação(reunião)
de eleitor ou a propaganda de boca de urna; (A e B)(Redação dada pela Lei nº 11.300,
de 2006)
III - a “divulgação
de qualquer espécie” de propaganda
de partidos políticos ou de seus candidatos. (Redação dada pela Lei nº
12.034, de 2009)
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Essa era para não "zerar" a prova...
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 9504/1997
Art. 39-A. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre crimes
eleitorais.
2)
Base legal {Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art. 39. [...].
§ 5º.
Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um
ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo
período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:
I) o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de
comício ou carreata;
II) a arregimentação de eleitor ou a
propaganda de boca de urna (redação dada pela Lei nº 11.300/06).
III) a divulgação de qualquer espécie de
propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos (redação dada pela Lei nº 12.034/09).
Art. 39-A. É permitida, no dia das
eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por
partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de
bandeiras, broches, dísticos e adesivos (incluído pela Lei
nº 12.034/09).
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Errado. A propaganda de boca de
urna é crime eleitoral previsto no art. 39, § 5.º, inc. II, da Lei n.º
9.504/97.
b) Errado. A arregimentação de
eleitor é crime eleitoral previsto no art. 39, § 5.º, inc. II, da Lei n.º
9.504/97.
c) Errado. O uso de autofalantes e
amplificadores de som é crime eleitoral previsto no art. 39, § 5.º,
inc. I, da Lei n.º 9.504/97.
d) Errado. A promoção de comício
ou carreata no dia da eleição é crime eleitoral previsto no art. 39, §
5.º, inc. I, da Lei n.º 9.504/97.
e) Certo. A manifestação individual e
silenciosa de eleitor revelada pelo uso de broches e adesivos é conduta
expressamente prevista como lícita no art. 39-A da Lei n.º 9.504/97. Destarte,
não é crime.
Resposta: E.