Regime de Repartição Simples O regime financeiro de Repartição Simples - também conhecido como “regime orçamentário” -tem uma lógica elementar: faz-se a divisão entre os contribuintes das despesas com o pagamento dos benefícios em manutenção. Trata-se de calcular as contribuições, necessárias e suficientes, que serão arrecadadas para atender, apenas e tão somente, ao pagamento das parcelas dos benefícios nesse mesmo período. Portanto, esse regime não prevê a formação de reservas.
O regime de Repartição Simples é, por excelência, adotado pelas previdências públicas em quase todos os países do mundo, sendo também utilizado no financiamento de alguns benefícios previdenciários específicos, oferecidos pelos sistemas complementares.
Pode-se dizer que esse regime propõe um pacto direto entre gerações, pois os trabalhadores ativos (geração atual) pagam os benefícios dos inativos (geração passada), enquanto o pagamento dos seus próprios benefícios dependerá de a geração futura (novos trabalhadores que ingressarem no sistema previdenciário) manter o pacto intergeracional. Exemplo maior no nosso país é o Regime Geral de Previdência Social, que busca dividir entre os contribuintes do sistema (geração atual) os pagamentos dos benefícios em manutenção.
Os fatores que mais impactam o regime de Repartição Simples estão vinculados fundamentalmente às variáveis demográficas (natalidade e longevidade) e às taxas de emprego formal (no caso brasileiro, o trabalhador informal não paga contribuição previdenciária).
Alterações no índice de natalidade e do emprego formal modificam diretamente a razão inativos/ativos vinculados ao sistema previdenciário, impondo modificações nas taxas de contribuição determinadas pelo regime de Repartição Simples. Da mesma forma, variações na longevidade dos segurados impõem efeitos semelhantes.
Regime de Capitalização O Regime de Capitalização tem como característica principal o pré-financiamento do benefício, ou seja, o próprio trabalhador, durante a sua fase laborativa, produzirá um montante de recursos necessários para sustentar o seu benefício previdenciário. Dessa forma, não existe o pacto direto entre as gerações, pois é a geração atual (o próprio beneficiado) que financia os seus benefícios previdenciários.
A lógica do regime capitalizado consiste em que o próprio trabalhador, durante a sua fase laborativa, gere o montante de recursos necessários para suportar o Custo Total da sua aposentadoria. Por isso, é chamado de regime de pré-financiamento.
Os fatores que mais impactam o Regime de Capitalização são as alterações das taxas de juros e da expectativa de vida da sociedade.
Fonte: http://www.agros.org.br/provisao/artigo/conheca-os-regimes-de-financiamento-da-previdencia