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Alguém pode explicar? Marquei errada e não sei como pode estar correta! =/
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Da análise dos modelos normativos verificamos que há claras similitudes entre a gestão de pessoal e a gestão de recursos humanos: 1. Ambos os modelos dão importância à necessidade de integração das práticas de gestão de pessoal / gestão de recursos humanos, com os objectivos organizacionais; 2. Ambos os modelos investem nos gestores de linha; 3. Ambos os modelos enfatizam a importância dos indivíduos desenvolverem integralmente as suas capacidades para a sua própria satisfação individual e para darem o seu melhor contributo para o sucesso organizacional; 4. Ambos os modelos identificam como um meio para integrar as práticas de gestão de pessoal/gestão de recursos humanos com os objectivos organizacionais, colocar as pessoas certas no lugar certo. Este é um processo dinâmico, que exige adaptabilidade e flexibilidade dos trabalhadores para se adaptarem às necessidades correntes das organizações inseridas num ambiente dinâmico e em constante mudança
https://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/201/2/Disserta%C3%A7%C3%A3o.pdf
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Pessoal,
Eu acho que o que torna a questão CORRETA é o fato de abordar uma TENDÊNCIA NORMATIVA. Segundo a norma (lei), faz todo o sentido a convergência de objetivos e interesses dos indivíduos e da organização. São as teorias doutrinárias que refutam essa postura normativa, ao apresentar situações práticas que provam o contrário.
Posso estar errada, por isso disse "Eu acho..." A única certeza que eu tenho é que as questões de Gestão de Pessoas do cespe são as mais estranhas com os gabaritos mais malucos!!!
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Não duvide da FCC neste ponto.
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ahn? ¬__¬
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Modelos prescritiva-normativa são diferentes dos modelos descritivo-explicativa. A questão aborda a visão tradicional (normativa) da visão de conflitos: todos os conflitos são ruins e devem ser evitados. Essa visão era presente na época da Abordagem Clássica, onde todos os grupos tinham o mesmo interesse e objetivo: produtividade e eficiência.
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parabéns pelo comentário Thiene.
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Okay, errei mas aprendi que modelo normativo é sinônimo de visão tradicional... ao que parece.
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Os modelos normativos de gestão de pessoas tendem a evitar os conflitos nas relações entre indivíduos e organizações por considerarem que ambas as partes compartilham os mesmos objetivos e interesses.
Não entendi o porquê do CORRETO, qual a fundamentação teórica que diz que " ambas as partes compartilham os mesmos objetivos e interesses" (nem cita que esses são os organizacionais).
Não encontrei onde pode ser afirmado isso. Pois, em gestão de RH sabemos que os objetivos e os interesses da organização e das pessoas na maioria das vezes não são iguais. E sim deve-se trabalhar para que os RH comprometam-se com os objetivos e interesses organizacionais, o que não quer dizer que as pessoas tenham os mesmos objetivos e interesses que as organizações. Enquanto essas buscam galgar mercado/clientes e lucros, por exemplo, aqueles buscam o sustento e a valorização pessoal.
Discordo da resposta.
Pesquisei em vários locais e não achei essa afirmação fundamentada. Como exemplo segue esta:
https://comum.rcaap.pt/bitstream/10400.26/4428/1/Tese%20Final_In%C3%A1cio.pdf
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NO MODELO NORMATIVO, ESTAMOS DIANTE DA FASE BUROCRÁTICA (1930-1950) DE ESTRITO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO. OU SEJA: MODELO TRADICIONAL EM QUE O CONFLITO É ALGO NEGATIVO / DECORRE DE UMA FALHA NA COMUNICAÇÃO / DEVE SER EVITADO A QUALQUER CUSTO.
GABARITO CERTO
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Os modelos normativos de gestão de pessoas tendem a evitar os conflitos nas relações entre indivíduos e organizações por considerarem que ambas as partes compartilham os mesmos objetivos e interesses. Resposta: Certo.
Comentário: a gestão de conflitos é vista sob três perspectivas de transição: visão tradicional (conflito é ruim), visão humanista (o conflito é natural) e a visão interacionista (o conflito é bom). O conflito, na perspectiva das relações com os empregados, pode apresentar um caráter unitarista (a organização é um todo compartilhando os mesmos interesses) ou pluralista (a organização é um subgrupo com interesses próprios).
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Os modelos normativos ou abordagens normativas de gestão de pessoas envolvem, em suma, a relação entre indivíduos e organização. Esses modelos produzem uma fundamentação que busca compreender como as diversas políticas e as práticas de gestão de pessoas podem ser arranjadas e integradas para produzir comportamentos capazes de elevar a eficácia gerencial e a produtividade dos indivíduos.
São em número de três as principais correntes normativas: a abordagem contingencialista, a universalista e a culturalista (também chamada de configuracionista).
Modelo normativo contingencialista: as estratégias de gestão de pessoas são mais efetivas quando elas são apropriadamente integradas ao contexto e estratégia específicos da organização (LAWRENCE e LORSCH, 1973).
Modelo normativo universalista: argumenta que as empresas terão sucesso na gestão estratégica de pessoas se identificarem e adotarem as melhores práticas na forma de gerenciar as pessoas (DELERY e DOTY, 1996).
Modelo normativo culturalista: pressupõe a existência, nas organizações, de significados e valores compartilhados por indivíduos e grupos (TRUSS, 1999).
Professor Adriel Sá.
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normativo=tradicional (dicionário cespe) guardem está com carinho..