SóProvas


ID
1108069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

Com relação a noções básicas de administração financeira e orçamentária, julgue os itens subsequentes.

O princípio da gestão orçamentária participativa é obrigatório para as administrações municipais, embora o governo federal esteja dispensado da observância desse princípio.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, eu errei a questão porque não sabia sobre essa obrigação em relação aos municípios, mas pesquisando sobre o assunto, encontrei na Lei nº. 10.257 de 10/07/2001.

    "Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4º. desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal."

    A citada lei estabelece regras de diretrizes gerais da política urbana, a qual determina a obrigatoriedade da gestão orçamentária participativa na elaboração de seus instrumentos de planejamento.

  • Assim como o nobre colega, errei a questão, inconformada fui pesquisar: 


    A gestão orçamentária participativa, em face do que estabelece o Estatuto da Cidade, torna-se obrigatória em cada um dos Municípios brasileiros. A falta de uma cultura de participação e a existência de inúmeras oligarquias que em muitos desses Municípios sempre se serviram do poder para a obtenção de vantagens pessoais ou corporativas, podem levar à circunstância de que a gestão orçamentária seja democrática apenas sob o ponto de vista formal, mas, na prática, oligárquica.

    Ao povo, nessas localidades, dar-se-ia a ilusão de estar participando e decidindo, mas nada mais estaria a fazer do que referendar decisões que foram objeto de conchavos de gabinete.

    É evidente que tal fraude torna-se tão mais difícil quanto mais educado for o povo para a cidadania, para a democracia. Quanto maior a conscientização e a maturidade políticas, menos risco haverá de que tais expedientes ocorram. Em ocorrendo o contrário, entretanto, a participação popular é posta em xeque.

    http://jus.com.br/artigos/3187/gestao-orcamentaria-participativa

    Outro elemento legal: 


    Art. 44.No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.


  • Ao resolver a questão tive uma lembrança dessa obrigatoriedade para os Municípios, mas minha dúvida é: mesmo não sendo obrigatório no âmbito da União, esta está dispensada? ou seja, não há nenhuma participação popular na gestão orçamentária do país?

  • Ótimas explicações da Vanessa e do Jaris. Também desconhecia essa obrigatoriedade na esfera municipal :( 

    Melhor errar aqui do que na prova. Bola pra frente!

  • Galera, ao meu ver essa questão é errada. Tudo bem que o estatuto das cidades traga a previsão para os municípios, mas a doutrina entende que, após a promulgação da LC 131/09, esse princípio passou a ser de observância obrigatória a todos os entes. Portanto, a questão é no mínimo polêmica.



  • gente, quanto a ser obrigatorio aos Municipios, ok? mas nao encontrei nada concreto a respeito da obrigatoriedade para a Uniao. se alguem puder me ajudar com material me envie inbox, por favor! obrigada

  • Caso alguém queira ler mais um pouco a respeito. É bem rápido

    https://books.google.com.br/books?id=gU8KO1YbYm4C&pg=PA75&lpg=PA75&dq=gest%C3%A3o+or%C3%A7ament%C3%A1ria+participativa&source=bl&ots=T8J6vRlsqZ&sig=HGKpvHEFW029Mrv7zNr1Mk02Dmk&hl=pt-BR&sa=X&ved=0CGIQ6AEwCWoVChMI5Y2JhrHexgIVhhyQCh1RlwN0#v=onepage&q=gest%C3%A3o%20or%C3%A7ament%C3%A1ria%20participativa&f=false

  • Pessoal, segundo o professor Anderson Ferreira:

    Os municípios são obrigados a fazer o orçamento participativo( lei 10257/2001) e todos os demais entes devem incentivá-lo, no entanto, não estão obrigados.  A União faz mesmo não sendo obrigada por lei.
  • Orçamento Participativo: trata-se da participação popular no processo de elaboração e aprovação das leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA). Até 2009 essa iniciativa foi experimentada por alguns Estados e Municípios. Porém, a partir de 2009 (LC 131/2009, que alterou o art. 48 da LRF) a participação popular deixou de ser uma ideia interessante e passou a ser uma determinação legal. Atualmente, deve-se fomentar a participação popular no ciclo orçamentário de todos os ente.

    Fonte: Prof Anderson Ferreira.
  • A primeira parte, ok! Mas, o Governo Federal está dispensado da observância?

  • O Orçamento Participativo é uma técnica orçamentária em que a alocação de alguns recursos contidos no Orçamento Público é decidida com a participação direta da população, ou através de grupos organizados da sociedade civil, como a associação de moradores. Até o momento, sua aplicação restringe-se ao âmbito municipal.

    FONTE: Orçamento público, AFO e LRF. Augustinho Paludo, 4ª ed. 

  • Alguém sabe dizer onde está escrito que a União não é obrigada a proporcionar a participação popular na elaboração do orçamento?

    Devemos inferir isso apenas pelo uso da palavra "incentivar" no Par. único do art. 48 da  LRF?

    "Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).  

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009)."

  • Sim, a gestão orçamentária participativa é mais usada na administração municipal, mas seu uso NÃO É OBRIGATÓRIO em nenhum nível de governo. 

  • Previsto na Lei 10.257/2011: 

    Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

  • Alguém consegue explicar pq  " o governo federal está dispensado da observância desse princípio"?

    Segundo a LRF, deve ser incentivada a participação popular e a realização de audiências públicas durante os processos de elaboração das leis orçamentárias.
     

  • Obrigatoriedade do Orçamento Participativo

    Municípios: obrigados, pela  Lei 10.257/2011;

    União, Estados e DF: não são obrigados, embora façam. 

  • item correto.

    Conforme a Lei nº 10.257/2001, art. 4º, alínea f, e art. 44, os municípios devem

    realizar a gestão orçamentária participativa sobre planos, programas e projetos voltados para a política

    urbana, mediante a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano

    plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual. Como a Lei nº 10.257/2001 é aplicada

    aos municípios, o CESPE entendeu que a União está dispensada do cumprimento desse princípio. Mas, é

    válido lembrar que o Governo Federal promove a participação popular, conforme explicado

    anteriormente.

    FONTE- ANDERSON FERREIRA - GRANCURSOS