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ID
1108585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Segundo a Pesquisa Nacional de Vitimização, a parte da população afetada pela violência é maior do que se poderia imaginar. Um em cada cinco brasileiros que vivem nas cidades com mais de 15 mil habitantes foi vítima de uma ação criminosa - agressão, sequestro, fraude, ofensas sexuais, discriminação, furto e roubo - no período de doze meses abrangido pela pesquisa. A porcentagem da população vítima desses vários tipos de ocorrência varia muito de estado para estado.

O Estado de S.Paulo, 17/12/2013, p. A3 (com adaptações).


Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial e considerando a amplitude do tema que ele focaliza, julgue os itens que se seguem.


O fortalecimento das ações na área de segurança nos estados brasileiros deveu-se à fusão das polícias civil e militar, ocorrida em 2012, mediante a aprovação de emenda constitucional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    JUSTIFICATIVA – Essa emenda constitucional não existe, e as polícias continuam separadas.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf

  • Errado. CF/88. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    § 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.



  • Não houve fusão das polícias civis e militar. Caso isso tivesse acontecido, realmente deveria ter sido por meio de Emenda Constitucional, já que a segurança pública, a divisão das polícias e suas funções estão previstas na Constituição Federal de 1988. Entretanto, tal emenda não existe. Segundo a Constituição Federal, artigo 144, § § 4º e 5o, respectivamente, "às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares" e "às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil". A questão está, portanto, errada. 
  • oi?

     

  • Título V   
    Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

    Capítulo III   
    Da Segurança Pública

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I -  polícia federal;

            II -  polícia rodoviária federal;

            III -  polícia ferroviária federal;

            IV -  polícias civis;

            V -  polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    .

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    Continuam separadinhas..

  • Se a pec 51 fosse aprovada estava certin. Kkkk

  • Ainda não a fusão

  • Essa veio diretamente do psicotécnico

  • Não houve fusão das polícias civis e militar. Caso isso tivesse acontecido, realmente deveria ter sido por meio de Emenda Constitucional, já que a segurança pública, a divisão das polícias e suas funções estão previstas na Constituição Federal de 1988. Entretanto, tal emenda não existe