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ID
1109137
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Segundo a doutrina médico-legal, considera-se o abortamento como sendo:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E) CORRETA - a expulsão do feto morto do ambiente intrauterino em qualquer idade gestacional.

  • Abortamento Évelyn Traina

    O abortamento é definido como a interrupção da gravidez antes de atingida a viabilidade fetal. A Organização Mundial da Saúde estabelece como limite para caracterizá-lo a perda de conceptos de até 22 semanas ou 500 gramas. Os termos “abortamento” e “aborto” algumas vezes são empregados como sinônimos, porém “abortamento” refere-se ao processo e “aborto”, ao produto eliminado.

     

    Fonte: http://www.unasus.unifesp.br/biblioteca_virtual/esf/1/casos_complexos/Maria_Socorro/Complexo_04_Maria_do_Socorro_Abortamento.pdf

  • Na realidade o correto seria "morte e explusão do concepto, do ventre materno, com menos de 22 semanas de gestação, pesando menos de 500g e com menos de 25cm de comprimento. Segundo Genival Veloso França

  • Fiquei em dúvida em relação ao conceito,como foi colocado na questão deu a entender que o feto já estava morto (inviável)

    -segundo Roberto Blanco o melhor conceito de aborto (abortamento para ser mais exata) provocado , criminoso ou não é:

    a interrupção da gestação, com morte do concepto, com ou sem expulsão do organismo materno.

    Já Neusa Bittar:aborto é a interrupção da gravidez, com morte do feto, em qualquer fase da gestação.

     

  • Pessoal a questão é clara em dizer, segundo a doutrina médico legal!!! É diferente da definição da Obstetricia e da OMS!!! Para a medicina legal não existe peso, medida ou idade gestacional. 

    " A destruição de uma vida uterina até os instantes que precedem o parto constituem o crime de aborto!!! CUIDADO

  • Segundo o França:

    "A destruição de uma vida intrauterina até os instantes que precedem o parto constitui crime de aborto. Assim, aborto criminoso é a morte intencional do ovo. Entende-se por ovo, em Medicina Legal, o produto normal da concepção até o momento do parto. Esse conceito, como é claro, difere do de  Obstetrícia, a qual considera como parto prematuro aquele que ocorre em gestações que tenham mais de 22 semanas e menos de 37 semanas e que, antes desse período, classifica o aborto em ovular, embrionário e fetal."

     

    Logo, dentre todas as alternativas, a única que não traz nenhuma classificação com tempo gestacional, peso, tamanho é o item E. Apesar de estranha a palavra "expulsão" na alternativa, o item fala em "expulsão de feto morto" indicando que a morte ocorreu ainda na vida intrauterina. 

  • Abortamento é o ato ou efeito de abortar; expulsão do feto ou embrião.
    ABORTO- consiste na morte do nascituro (concepto) sem ou com sua expulsão do ventre materno, podendo ocorrer a qualquer tempo da gravidez.

    GABARITO PROFESSOR: LETRA E

  • O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus 124.306, conduzido pelo voto de Barroso (1ª Turma da corte), por maioria, entendeu que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não pode ser equiparada ao aborto (ano 2017).