SóProvas


ID
1109560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que concerne ao uso de cheque, julgue os itens seguintes.

Em caso de conta-corrente conjunta, a emissão de cheque sem a necessária provisão de fundos acarretará a inscrição de todos os titulares da conta no CCF.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Questão errada. A banca ateve-se a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça:

    "Titular de conta conjunta não fica inadimplente por cheque emitido por cotitular

    O titular de uma conta conjunta não pode ser inscrito como inadimplente em cadastro de proteção de crédito em decorrência da emissão de cheque sem fundo pelo cotitular da conta. Esse foi o entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) favorável ao Banrisul. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou, por unanimidade, o voto da ministra.

    No caso, a cliente tinha conta-corrente conjunta com a sua mãe (cotitular). Ao tentar efetuar uma compra, a titular da conta foi surpreendida com a não aprovação do cadastro, em decorrência de o seu nome estar inscrito no serviço de proteção ao crédito. Diante disso, a cliente decidiu ajuizar ação na Justiça, solicitando a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes e compensação por danos morais.

    Em primeira instância, o pedido foi aceito, sendo determinada a retirada do nome da titular da conta do cadastro de inadimplentes e o pagamento de uma indenização de 20 vezes o valor do cheque emitido pela cotitular da conta. A defesa do Banrisul recorreu ao TJRS, que considerou que não se justificaria a indenização, pois ao abrir uma conta conjunta os titulares assumem os riscos, devendo responder solidariamente.

    A cliente recorreu ao STJ, alegando haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), pois haveria julgados no STJ considerando que um correntista não é responsável pelos cheques sem fundos dos outros correntistas. Portanto, a inscrição do cliente como inadimplente seria ilícita.

    Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi apontou que a Lei n. 7.357/85, que regula a emissão de cheques, não prevê a responsabilidade solidária entre os cocorrentistas. Destacou que o artigo 265 do Código Civil determinou que a solidariedade não pode ser presumida, mas determinada por lei. “A responsabilidade pela emissão de cheque sem provisão de fundos é exclusiva daquele que apôs sua assinatura no documento”, afirmou.

    Como não há a responsabilidade solidária, a inscrição no cadastro de proteção ao crédito foi indevida. “A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que a inscrição indevida em tais cadastros ocasiona dano moral”, observou. Com essas considerações, a ministra fixou a indenização em R$ 6 mil, correção monetária e juros moratórios."

    Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96935


  • Apenas o emitente do cheque que ficará no CCF.

  • só se a conta corrente seja SOLIDARIA

  • Tipo de contas:

    Simples ou não solidária (&): necessita de assinatura de  TODOS os titulares. Aqui TODOS irão para CCF.

    Solidária (ou): Necessidade de assinatura de apenas UM dos titulares . Neste caso, apenas quem assinou o cheque irá para a CCF.


    Como a questão não especifica, a questão está errada.
  • A afirmação também não especifica quantas vezes o cheque foi apresentado sem fundos. 

    Os motivos que inserem os correntistas no CCF são:

    12 - Segunda apresentação sem fundos

    13 - Conta encerrada

  • O CESPE se valeu de uma decisão da Ministra Nancy Andrighi do STJ para esta questão. Como a Lei do Cheque não prevê responsabilidade solidária, deve ser inscrito no CCF o nome do emissor do cheque

    ERRADA

    FONTE: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-conhecimentos-bancarios-cef-comentada/

  • Errado. Irá para o CCF apenas o nome daquele que assinou o cheque.

  • Por determinação judicial. Ira para o ccf o nome do primeiro titular da conta mesmo se o co-titular da conta tenha assinado o cheque. Dai então o primeiro titular deve se apresentar a IF para informar que quem passou o cheque foi o co-titular, sendo assim tirar - se á o nome do titular e colocara o co-titular.

  • Achei muito vacilo não ser especificado, se é conta conjunta solidária conjunta ou não, porque a questão ficaria muito melhor formulada desta maneira, 

    pow CESPE  >.< 

  • Motivo 11 não vai para CCF, mas 12 vai.

  • Quando a conta corrente é conjunta, quem será incluído no CCF?

    O Banco Central determinou, em 5 de dezembro de 2006, que será incluído no CCF apenas o nome e o respectivo CPF do titular emitente do cheque. A normatização anterior previa que deveriam ser incluídos os nomes e os respectivos CPFs de todos os titulares da conta conjunta.

    As instituições financeiras tiveram prazo até 2 de julho de 2007 para adequar seus sistemas para incluir apenas o titular emitente. As inclusões feitas com base na normatização anterior deverão ser corrigidas, a pedido do inscrito no CCF, até quinze dias após a formalização do pedido, sem ônus para os inscritos.


    http://www.bcb.gov.br/?CCFFAQ


    gab errado

  • Só complementando....além da questão não dizer quantas vezes o cheque "voltou" se foi só uma vez  não ocasionaria a inclusão no ccf. (Motivo 11.) Gabarito E.

  • Como a Lei do Cheque não prevê responsabilidade solidária, deve ser inscrito no CCF o nome do emissor do cheque

    ERRADA

     

    Prof. Vicente Camillo 

  • ERRADO.

    Apenas será inscrito no CCF o nome do emissor do cheque sem fundos.

  • Eu nao tenho certeza, mas tem um cheque ou é uma nota que costa o nome de geral e vai todo mundo...

    tipo emissor: Roberto, carlos, maria & joão...

    eu ja peguei alguma coisa assim

  • Eu nao tenho certeza, mas tem um cheque ou é uma nota que costa o nome de geral e vai todo mundo...

    tipo emissor: Roberto, carlos, maria & joão...

    eu ja peguei alguma coisa assim

  • Pegadinha

  • De fato, o "homem da banca" exagerou no formalismo. Achei razoável aplicar a ideia de bloco de constitucionalidade e acabei errando.

  • Conta conjunta: Dois ou mais titulares, podendo ser solidaria ou não solidaria.

    Solidária: Apenas um precisa assinar, sendo facultativa a assinatura dos outros titulares, porém, se algum cheque for devolvido, somente o titular que assinou terá seu nome no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, o CCF.

  • O Banco Central determinou, em 5 de dezembro de 2006, que será incluído no CCF apenas o nome e o respectivo CPF do titular emitente do cheque.