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ID
1110751
Banca
FUMARC
Órgão
CBM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Dispõe o artigo 37, I da Constituição da República Federativa do Brasil que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da Lei”. Não havendo Lei que regulamente o presente dispositivo constitucional, o estrangeiro que for privado de participar de um concurso público poderá recorrer ao seguinte instrumento ou “remédio constitucional”:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Art. 5º, CF (...)

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Gabarito D)

    Está previsto na Constituição Federal, art. 5º.

    A)Habeas corpus:LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    B)Habeas data:LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    C)Mandado de segurança:LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    D)Mandado de injunção:LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  •     Um dos problemas fundamentais do direito constitucional moderno está em encontrar meios adequados para tornar efetivos direitos, que por ausência de uma legislação integradora, permaneçam inócuos. A constituição vigente, na tentativa de coibir excessos de inaplicabilidade, vem inovar com esse remédio, sem precedente.

        ART. 5º, LXXI – “conceder-se-á o Mandado de Injunção sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania, à cidadania".

        Assim aquele que se considerar titular de qualquer direito, liberdade ou prerrogativa, inviável por falta de norma regulamentadora exigida ou imposta pela Constituição, poderá utilizar-se deste remédio.

        O Mandado de Injunção toma por finalidades exigíveis e acionáveis os DIREITOS HUMANOS E SUAS LIBERDADES que a Constituição não protege por falta de norma regulamentadora.

        Sendo o modo pelo qual se pode exigir a viabilidade do exercício dos direitos e das legalidades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à cidadania, à soberania, na falta de norma regulamentadora. O Mandado de Injunção visa determinar a sua compulsoriedade.

        A tutela do Mandado de Injunção alcança os direitos submetidos ao título II da Constituição, aí incluídos obviamente os direitos de nacionalidade, os políticos e também os relativos à soberania nacional, um direito individual dela extraído.

    Fonte: LFG

  • A resposta correta é a letra D. Segundo o art. 5º, LXXI, da Constituição Federal de 1988, o mandado de injunção tem por finalidade realizar concretamente em favor do impetrante o direito, liberdade ou prerrogativa, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o seu exercício. Trata-se de uma nova garantia instituída pela CF/88 que visa, portanto, assegurar o exercício de qualquer direito ou liberdade constitucional não regulamentada. Este remédio constitucional tem seu procedimento disciplinado na Lei 8.038/90.